TRT1 - 0101626-46.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:22
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ILHAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MEDEIROS RIBEIRO em 10/09/2025
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28/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101626-46.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: ALEXSANDRO MEDEIROS RIBEIRO RECLAMADO: ILHAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXSANDRO MEDEIROS RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de Id 9622814. "Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC.
Proceda às anotações pertinentes quanto ao cumprimento da obrigação, bem como verifique a existência de saldo nos autos, o que deverá ser utilizado para satisfazer débitos da devedora em outra ação, caso a Ré esteja inscrita no BNDT, observando-se as orientações da PORTARIA Nº 349-SCR/2023 deste E.
TRT (Projeto Garimpo).
Encontrando-se a Ré adimplida com as obrigações trabalhistas, defiro, desde já, a devolução do saldo remanescente.
Após, arquive-se com baixa." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
DEBORA MARTINS CORREA CAETANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO MEDEIROS RIBEIRO -
27/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ILHAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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27/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MEDEIROS RIBEIRO
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24/07/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/07/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/07/2025 16:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2025 16:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/07/2025 16:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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24/07/2025 16:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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24/07/2025 16:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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24/07/2025 16:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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25/03/2025 09:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 09:03
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 14:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/03/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRO MEDEIROS RIBEIRO
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24/03/2025 14:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/03/2025 14:47
Audiência una por videoconferência realizada (24/03/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/03/2025 22:40
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MEDEIROS RIBEIRO em 03/02/2025
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29/01/2025 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1078be0 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência UNA, por videoconferência.
Data e hora da audiência: 24/03/2025 - 08:40 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO MEDEIROS RIBEIRO -
21/01/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ILHAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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21/01/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) ILHAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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20/01/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MEDEIROS RIBEIRO
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20/01/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 22:39
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 22:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/03/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ILHAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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04/12/2024 08:13
Expedido(a) notificação a(o) ILHAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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04/12/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MEDEIROS RIBEIRO
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04/12/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/12/2024 14:33
Audiência inicial por videoconferência designada (24/03/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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