TRT1 - 0100817-91.2023.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/09/2025 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2025 15:32
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1291
-
02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO GAMA DE JESUS em 01/07/2025
-
23/06/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
16/06/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec2c7dc proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: LEANDRO GAMA DE JESUS RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos.
Trata-se de ação em que se discute o reconhecimento de vínculo empregatício entre o Autor, motorista de aplicativo, e a plataforma digital Ré.
Considerando que a controvérsia central do presente feito — a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais — é objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1291, cuja repercussão geral foi reconhecida e se encontra pendente de julgamento, impõe-se a reflexão sobre a conveniência da suspensão da presente demanda.
Malgrado ainda não tenha sido determinada, de forma expressa, a suspensão dos processos afetos ao Tema 1291, destaca-se que, em situação análoga, no Tema 1389, que trata da competência da Justiça do Trabalho para apreciar demandas envolvendo a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, o relator Min.
Alexandre de Moraes determinou o sobrestamento nacional dos feitos, justamente em razão da repercussão estrutural da matéria e da necessidade de uniformização da jurisprudência.
A controvérsia em apreço apresenta conexão com os fundamentos debatidos nos Temas 1291 e 1389, ambos com repercussão geral reconhecida, e cuja definição poderá impactar diretamente o deslinde da presente lide.
Dessa forma, a fim de resguardar a segurança jurídica, a isonomia entre as partes e a coerência jurisprudencial, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1291 pelo Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
JA RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GAMA DE JESUS -
15/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
15/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
15/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GAMA DE JESUS
-
15/06/2025 08:51
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1291
-
14/06/2025 18:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/06/2025 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/06/2025 12:10
Retirado de pauta o processo
-
17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/05/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
-
18/04/2025 06:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/04/2025 18:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
-
13/03/2025 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
11/03/2025 16:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/03/2025 11:20 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
17/02/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
04/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO GAMA DE JESUS em 03/02/2025
-
03/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
03/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GAMA DE JESUS
-
03/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
03/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GAMA DE JESUS
-
03/02/2025 10:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/03/2025 11:20 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
24/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e38e5 proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: LEANDRO GAMA DE JESUS RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. PROCESSO 0100817-91.2023.5.01.0041 Vistos etc.
Considerando a petição de Id. 4314dc2, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para inclusão em pauta de conciliação.
Caso reste infrutífera a conciliação, retornem conclusos a esta relatora para análise do recurso do reclamante de Id. 5b4c0ab. JA RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
23/01/2025 13:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
23/01/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
23/01/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GAMA DE JESUS
-
23/01/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/01/2025 15:55
Juntada a petição de Acordo
-
21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100817-91.2023.5.01.0041 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300419600000114342233?instancia=2 -
17/01/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101191-28.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Jose de Magalhaes Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 16:32
Processo nº 0100725-16.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Candido da Luz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2023 09:47
Processo nº 0100725-16.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marilza da Penha Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 08:50
Processo nº 0101627-31.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo da Silva Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 12:06
Processo nº 0100817-91.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Aurelio Borges de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2023 16:52