TRT1 - 0100429-62.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:47
Arquivados os autos definitivamente
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PARAISO DOS CALDOS em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de THAMIRES DA PAZ BARRETO em 09/07/2025
-
26/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b42756d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Vistos etc Diante do integral pagamento dos valores devidos, declaro extinta a execução, nos moldes do art. 924, II, CPC/2015.
Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PARAISO DOS CALDOS -
25/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PARAISO DOS CALDOS
-
25/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA PAZ BARRETO
-
25/06/2025 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
25/06/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 09:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/06/2025 09:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
25/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 543,18)
-
25/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
25/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 378,82)
-
25/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
25/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
25/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
25/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
25/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
25/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
25/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
25/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
28/10/2024 17:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/10/2024 17:41
Iniciada a execução
-
28/10/2024 10:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
28/10/2024 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a THAMIRES DA PAZ BARRETO
-
28/10/2024 10:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/10/2024 10:52
Audiência una por videoconferência realizada (28/10/2024 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2024 05:33
Decorrido o prazo de THAMIRES DA PAZ BARRETO em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:06
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2024 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/10/2024 10:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd050f7 proferido nos autos.
O Tribunal suspendeu o expediente em todo o Estado no dia 31/10 (quinta-feira) devido ao feriado nacional do Dia do Servidor Público, que foi alterado do dia 28 para o dia 31. A medida foi dada pelo Ato 116/2024, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dessa quinta-feira (10/10). Por todo o exposto, cancele-se a audiência antes designada para o dia 31/10, remarcando-a para o dia 28/10/2024, no mesmo horário, a ser realizada virtualmente. Dê-se ciência às partes. Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br /escritoriodigital/login.faces). Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Cabe ao advogado da parte, observados os ditames do art. 455 do CPC, intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, seja por carta com aviso de recebimento, email, WhatsApp ou outros meios equivalentes, sob pena de perda da prova em caso de sua ausência. O advogado deverá comprovar nos autos o convite à testemunha, em até 3 dias antes da realização da audiência. As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência. Desde já as rés concordam que as testemunhas do autor sejam ouvidas em ambientes separados no escritório do patrono do reclamante.
Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado." A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal. Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet.
Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc Senha: 729323 ID: 8259315013 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES DA PAZ BARRETO -
12/10/2024 06:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/10/2024 05:36
Expedido(a) mandado a(o) PARAISO DOS CALDOS
-
11/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA PAZ BARRETO
-
11/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/10/2024 13:26
Audiência una por videoconferência designada (28/10/2024 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/10/2024 13:26
Audiência una cancelada (19/03/2025 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/10/2024 10:31
Audiência una designada (19/03/2025 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de PARAISO DOS CALDOS em 08/05/2024
-
23/04/2024 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/04/2024 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de THAMIRES DA PAZ BARRETO em 10/04/2024
-
03/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) PARAISO DOS CALDOS
-
02/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA PAZ BARRETO
-
02/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
02/04/2024 10:40
Audiência una designada (31/10/2024 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/04/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101132-54.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2024 15:38
Processo nº 0100712-30.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naiara Virginio Rangel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2024 21:30
Processo nº 0101132-54.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Mauricio Cavalcante Moreira Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 16:21
Processo nº 0100097-45.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo Coelho Branco Junqueira Fer...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2024 16:13
Processo nº 0100637-80.2020.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rudi Meira Cassel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2020 13:26