TST - 0100591-41.2023.5.01.0056
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre Luiz Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbac749 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo(a) réu em 01/08/2025, #id:85f52ed , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #b38ed48.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição do réu. Ao(s) agravado(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a9013 proferido nos autos.
Dê-se ciência ao executado do bloqueio de ID d73ff4d, inclusive de que poderá exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito, no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA RIBEIRO -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfaaebc proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Ante a concordância expressa da ré, homologo os cálculos do autor de #id:f1e8518 no total de R$ R$ 68.367,45, convolando em penhora o saldo do depósito recursal.
Expeça-se alvará em favor do autor pelo saldo do depósito recursal, por incontroverso.
Para tanto o autor deverá indicar conta corrente para esse fim. 2.
Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento da diferença de R$ 54.543,74, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT. 3.
Em seguida, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC. 4.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito. 5.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA RIBEIRO -
13/01/2025 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA HELENA RIBEIRO em 19/12/2024
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20/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/12/2024
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27/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 28/11/2024
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27/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 28/11/2024
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27/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RIBEIRO
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26/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/11/2024 08:26
Negado seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por ausência de transcendência
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07/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
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02/10/2024 17:20
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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