TRT1 - 0101287-48.2016.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:21
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS em 03/04/2025
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20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03fd97f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS -
19/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
19/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS
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19/03/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/03/2025 18:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/03/2025 18:42
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/02/2025 16:03
Expedido(a) alvará a(o) SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS
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20/02/2025 11:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 39.286,57)
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19/02/2025 15:37
Expedido(a) alvará a(o) SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS em 13/02/2025
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13/02/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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04/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS
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04/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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31/01/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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28/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/01/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25239a4 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS e RAIA DROGASIL S/A, foram apresentados cálculos de liquidação sob id f9e965e, com concordância da autora sob id 35c8941.
Homologo as contas de id f9e965e e a atualização de id 4857d13, apresentadas pela ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 49.451,12, equivalentes a 3.769.769,50 IDTR's ao autor e R$ 3.905,12, equivalentes a 297.696,03 IDTR's ao INSS, em 16/01/25.
Em decorrência dos depósitos de id 3e4b1d0 e 127027e, ainda resta uma diferença devida pela ré, no valor de R$ 39.083,71, equivalentes a 2.979.438,64 IDTR's.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da diferença apurada.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás, inclusive pelos depósitos de ids 3e4b1d0 e 127027e, que ora convolo em penhora; conforme dados bancários de id 35c8941.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida.
Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
17/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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17/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS
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17/01/2025 12:53
Homologada a liquidação
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16/01/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/10/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS
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13/09/2024 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/09/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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28/08/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/08/2024 13:19
Iniciada a liquidação
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28/08/2024 13:18
Transitado em julgado em 20/08/2024
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28/08/2024 05:40
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2018 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2018 15:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 600,00)
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15/03/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2018 00:20
Decorrido o prazo de SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS em 23/02/2018 23:59:59
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24/02/2018 00:20
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 23/02/2018 23:59:59
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15/02/2018 08:57
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/02/2018 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
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07/02/2018 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2018 22:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIA DROGASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-51 sem efeito suspensivo
-
04/02/2018 22:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS - CPF: *52.***.*42-54 sem efeito suspensivo
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21/10/2017 08:30
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS em 02/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 02/10/2017 23:59:59
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24/09/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2017
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24/09/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2017 22:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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18/09/2017 22:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS
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18/09/2017 22:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS
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13/02/2017 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/02/2017 19:54
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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07/02/2017 08:15
Audiência instrução realizada (06/02/2017 11:45 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2016 10:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/11/2016 10:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/10/2016 14:49
Audiência inicial realizada (20/10/2016 11:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2016 11:37
Audiência instrução redesignada (06/02/2017 11:45 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2016
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07/10/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2016 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2016 15:44
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/09/2016 09:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/08/2016 15:34
Audiência inicial designada (20/10/2016 10:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2016 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2016
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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