TRT1 - 0101287-48.2016.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25239a4 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS e RAIA DROGASIL S/A, foram apresentados cálculos de liquidação sob id f9e965e, com concordância da autora sob id 35c8941.
Homologo as contas de id f9e965e e a atualização de id 4857d13, apresentadas pela ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 49.451,12, equivalentes a 3.769.769,50 IDTR's ao autor e R$ 3.905,12, equivalentes a 297.696,03 IDTR's ao INSS, em 16/01/25.
Em decorrência dos depósitos de id 3e4b1d0 e 127027e, ainda resta uma diferença devida pela ré, no valor de R$ 39.083,71, equivalentes a 2.979.438,64 IDTR's.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da diferença apurada.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás, inclusive pelos depósitos de ids 3e4b1d0 e 127027e, que ora convolo em penhora; conforme dados bancários de id 35c8941.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida.
Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS -
28/08/2024 05:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/08/2024 21:35
Recebidos os autos para prosseguir
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24/09/2019 15:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2019 01:38
Decorrido o prazo de SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS em 15/08/2019
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16/07/2019 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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12/07/2019 00:36
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZZÕES RR)
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12/07/2019 00:29
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AIRR)
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06/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
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06/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 13:03
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 02/04/2019 23:59:59
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29/03/2019 16:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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29/03/2019 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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21/03/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2019
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21/03/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2019 11:52
Não admitido o Recurso de Revista de RAIA DROGASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-51
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05/11/2018 11:35
Não admitido o Recurso de Revista de RAIA DROGASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-51
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30/10/2018 17:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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28/09/2018 00:18
Decorrido o prazo de SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS em 27/09/2018 23:59:59
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28/09/2018 00:18
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 27/09/2018 23:59:59
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25/09/2018 19:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2018 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/09/2018
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15/09/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2018 17:23
Conhecido o recurso de RAIA DROGASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-51 e não provido
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06/09/2018 17:23
Conhecido o recurso de SAMARA CRISTINA DA SILVA MATEUS - CPF: *52.***.*42-54 e provido em parte
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22/08/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2018
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17/08/2018 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2018 15:01
Incluído o processo em pauta (04/09/2018, 09:30:00, Sala Des. Ana Maria 04-09-18)
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10/07/2018 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2018 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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09/07/2018 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2018 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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10/04/2018 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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