TRT1 - 0101251-42.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9324094 proferido nos autos.
DESPACHO Fica o reclamante intimado para se manifestar sobre o Id 734b6e6, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIOS SANTOS ANDRADE COSTA -
02/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIOS SANTOS ANDRADE COSTA
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02/09/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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02/09/2025 09:34
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/09/2025 09:34
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/08/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810fabd proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o grande volume de processos aguardando pela ordem cronológica a análise da Contadoria para a homologação de cálculos, bem como o fato de que inexiste complexidade na atualização de cálculos já homologados, não se justifica a remessa dos autos ao contador eis que tal procedimento acarretará demora desnecessária na tramitação do feito, ferindo os princípios da razoável duração do processo, da economia processual, e da eficiência administrativa, motivo pelo qual indefiro o requerido.
Intime-se a Reclamada para que venha, no prazo de 10 dias, com a atualização e adequação de seus cálculos ao Acordão, devendo deduzir as importâncias já pagas.
Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VETEC SERVICOS E CONSERVACAO LTDA -
20/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) VETEC SERVICOS E CONSERVACAO LTDA
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20/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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18/08/2025 11:12
Iniciada a execução
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22/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/06/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 11:35
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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05/05/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/05/2025 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2025 16:23
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100602-14.2023.5.01.0010
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25/04/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/04/2025 08:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/04/2025 08:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/02/2025 18:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100602-14.2023.5.01.0010
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22/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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21/02/2025 16:13
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 932a103) para Manifestação
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04/02/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de VETEC SERVICOS E CONSERVACAO LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIOS SANTOS ANDRADE COSTA em 27/01/2025
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e335e95 proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JTFica a parte autora intimada da garantia do juízo.
Prazo 5 dias.
Devendo no mesmo prazo informar seus os dados bancários ou de seu patrono que viabilizem a expedição de ofício de transferência (banco, agência, conta, nome do titular e CPF).
Observe-se que não deverão ser fornecidos os dados referentes aos seguintes tipos de conta: conta social, poupança social e poupança aberta em agência lotérica.
Com essas contas a transferência do valor NÃO é possível ser realizada.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se os respectivos alvarás/ofícios de transferência conforme homologação de Id d071929, pelo depósito de id d351922.
Dando ciência.
Aguarde-se no prazo por 30 dias.
Decorrido o prazo, venha concluso para sentença de extinção da execução e arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VETEC SERVICOS E CONSERVACAO LTDA -
11/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VETEC SERVICOS E CONSERVACAO LTDA
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11/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIOS SANTOS ANDRADE COSTA
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11/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/12/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VETEC SERVICOS E CONSERVACAO LTDA
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12/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIOS SANTOS ANDRADE COSTA
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12/11/2024 15:11
Homologada a liquidação
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12/11/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/11/2024 13:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) VETEC SERVICOS E CONSERVACAO LTDA
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28/10/2024 14:30
Iniciada a liquidação
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27/10/2024 09:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/10/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/10/2024 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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