TRT1 - 0100589-79.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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22/09/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) Marcus Vinicius Cardoso da Costa
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22/09/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DONADIO FRIEDL
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22/09/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 11:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 51e4d0e) para Impugnação
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22/09/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 27/08/2025
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de Marcus Vinicius Cardoso da Costa em 27/08/2025
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA DONADIO FRIEDL em 27/08/2025
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26/08/2025 10:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/08/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bb58b0 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, quanto ao requerimento de sobrestamento do feito, e ilegitimidade, constato que a executada repete integralmente as impugnações já analisadas pelo juízo na decisão de ID 8e89a56, contra qual a embargante se conformou, não tendo interposto o recurso cabível no momento processual oportuno para tanto.
Portanto, entendo que se operou o instituto da preclusão e tal questão não merece sequer ser analisada.
Data vênia, não cabe ao juízo revolver questões já decididas.
Essa é a inteligência dos arts. 836 da CLT c/c 507 do CPC.
Também não observo o pagamento das custas nos presentes autos.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 230f0e3, atualizados até 14/04/2025, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, no valor total de R$188.399,07, a seguir discriminados: crédito líquido da parte autora: R$167.913,61;custas judiciais: R$3.694,10;honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$16.791,36; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Por se tratar de execução provisória, os atos executórios poderão ocorrer até a penhora ou garantia do Juízo, restando, desde já, indeferida a liberação antecipada de valores.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
01/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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01/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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01/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) Marcus Vinicius Cardoso da Costa
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01/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DONADIO FRIEDL
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01/08/2025 14:04
Homologada a liquidação
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01/08/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/08/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/08/2025 11:51
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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30/06/2025 18:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/06/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32808ef proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestação em relação à impugnação da ré de ID9e946c5.
Pzo: 8 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DONADIO FRIEDL - Marcus Vinicius Cardoso da Costa -
23/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) Marcus Vinicius Cardoso da Costa
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23/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DONADIO FRIEDL
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23/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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05/05/2025 14:41
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/05/2025 14:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9e946c5) para Impugnação
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30/04/2025 11:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/04/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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15/04/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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15/04/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DONADIO FRIEDL
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15/04/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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08/04/2025 08:30
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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04/04/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2024 19:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/02/2024 18:08
Juntada a petição de Contraminuta
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15/02/2024 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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02/02/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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02/02/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DONADIO FRIEDL
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02/02/2024 12:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Marcus Vinicius Cardoso da Costa sem efeito suspensivo
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02/02/2024 12:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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31/01/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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31/01/2024 12:39
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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31/01/2024 12:36
Iniciada a execução
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30/01/2024 16:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/01/2024 16:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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19/12/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
19/12/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DONADIO FRIEDL
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19/12/2023 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANA PAULA DONADIO FRIEDL
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27/10/2023 06:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a Nelise Maria Behnken
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27/10/2023 06:57
Encerrada a conclusão
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10/10/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/09/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 11:23
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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08/09/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/09/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 14:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 07a2221) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/09/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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06/09/2023 19:21
Juntada a petição de Impugnação
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06/09/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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28/08/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/08/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DONADIO FRIEDL
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28/08/2023 09:05
Homologada a liquidação
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25/08/2023 08:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/08/2023 08:34
Encerrada a conclusão
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23/08/2023 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/08/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
15/08/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
15/08/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DONADIO FRIEDL
-
15/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/08/2023 09:03
Encerrada a conclusão
-
14/08/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2023 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/08/2023 11:16
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/08/2023 13:30
Juntada a petição de Impugnação
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05/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DONADIO FRIEDL
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02/08/2023 14:54
Juntada a petição de Impugnação
-
02/08/2023 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2023 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/07/2023 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2023 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/07/2023 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 15:52
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
25/07/2023 15:52
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/07/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
05/07/2023 23:35
Encerrada a conclusão
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05/07/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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05/07/2023 09:41
Iniciada a liquidação
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04/07/2023 15:15
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
04/07/2023 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/07/2023 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Contestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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