TRT1 - 0100269-79.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/06/2025
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11/06/2025 09:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d791e0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 2 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 3 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 4 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
26/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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26/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
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26/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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26/05/2025 14:41
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 14:40
Transitado em julgado em 28/04/2025
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22/05/2025 15:32
Recebidos os autos para prosseguir
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29/10/2024 18:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/10/2024 11:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
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22/10/2024 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 07/10/2024
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENAN MONTEIRO DOS SANTOS em 07/10/2024
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07/10/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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04/10/2024 22:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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23/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
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23/09/2024 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/09/2024 09:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
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23/09/2024 09:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
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23/09/2024 09:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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25/07/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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25/07/2024 12:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2024 09:41 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/07/2024
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03/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de RENAN MONTEIRO DOS SANTOS em 02/07/2024
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22/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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20/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
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09/05/2024 17:21
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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08/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 07/05/2024
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08/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de RENAN MONTEIRO DOS SANTOS em 07/05/2024
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02/05/2024 09:35
Juntada a petição de Impugnação
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19/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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18/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
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18/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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18/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
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18/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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18/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
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18/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 09:41 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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08/04/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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07/04/2024 02:03
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 05/04/2024
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02/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 01/03/2024
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22/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 21/02/2024
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22/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de RENAN MONTEIRO DOS SANTOS em 21/02/2024
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08/02/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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08/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 07/02/2024
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06/02/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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06/02/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
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06/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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05/02/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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05/02/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
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05/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/02/2024 09:51 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/01/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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24/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 23/01/2024
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16/01/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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20/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 19/12/2023
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12/12/2023 09:29
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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05/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 04/12/2023
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28/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de RENAN MONTEIRO DOS SANTOS em 27/11/2023
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17/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 07:29
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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16/11/2023 07:29
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
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16/11/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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25/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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24/10/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
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24/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/10/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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13/10/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
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13/10/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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13/10/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
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13/10/2023 20:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/02/2024 09:51 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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13/10/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
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13/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 10/10/2023
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11/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 10/10/2023
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10/10/2023 07:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/10/2023 09:40 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/10/2023 07:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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10/10/2023 07:43
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
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10/10/2023 07:41
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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06/10/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
02/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
-
02/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:09
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
02/10/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
30/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 29/09/2023
-
21/09/2023 16:02
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
20/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
12/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 11/09/2023
-
01/09/2023 17:55
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
-
24/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 23/08/2023
-
16/08/2023 11:09
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
-
18/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de RENAN MONTEIRO DOS SANTOS em 17/07/2023
-
17/07/2023 20:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
07/07/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
-
07/07/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/06/2023 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 11:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/10/2023 09:40 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 10:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/06/2023 09:12 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2023 22:40
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2023 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 21:15
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
14/04/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
-
14/04/2023 21:13
Audiência inicial por videoconferência designada (15/06/2023 09:12 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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03/04/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
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