TRT1 - 0101336-25.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 12:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/08/2025 19:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3f91cc proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Agravo de Petição - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por: ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.***.***/0001-04 ID - 78052c0 FERNANDA MERGH HOSKEN, CPF: *11.***.*88-09; ID - e01743a Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 07/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Sendo assim, recebo o Agravo de Petição interposto.
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contraminuta.
ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.***.***/0001-04 FERNANDA MERGH HOSKEN, CPF: *11.***.*88-09; RODRYGO MERGH HOSKEN, CPF: *10.***.*35-40 Decorrido o prazo de oito dias, remetam-se os autos ao TRT. 22/08/2025 17:59 BMB RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRYGO MERGH HOSKEN - FERNANDA MERGH HOSKEN -
23/08/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/08/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO MERGH HOSKEN
-
23/08/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MERGH HOSKEN
-
23/08/2025 00:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
23/08/2025 00:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDA MERGH HOSKEN sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRYGO MERGH HOSKEN em 20/08/2025
-
20/08/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
18/08/2025 16:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2025 22:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2025 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de RODRYGO MERGH HOSKEN em 05/08/2025
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06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de FERNANDA MERGH HOSKEN em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/08/2025
-
05/08/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/08/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO MERGH HOSKEN
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05/08/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MERGH HOSKEN
-
05/08/2025 22:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FERNANDA MERGH HOSKEN
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04/08/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
04/08/2025 15:27
Iniciada a execução
-
04/08/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO MERGH HOSKEN
-
25/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MERGH HOSKEN
-
25/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/07/2025
-
24/07/2025 11:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/07/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO MERGH HOSKEN
-
22/07/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MERGH HOSKEN
-
22/07/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/07/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO MERGH HOSKEN
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10/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MERGH HOSKEN
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10/07/2025 18:29
Homologada a liquidação
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10/07/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/06/2025
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04/06/2025 09:32
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
29/05/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/05/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO MERGH HOSKEN
-
29/05/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MERGH HOSKEN
-
29/05/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/05/2025
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19/05/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8741c6b proferido nos autos.
Intime-se o Itaú a adequar suas contas, considerando as contribuições já efetuadas e o teto na apuração da cota previdenciária, em até 5 dias.
Após, ao i.
Secretário Calculista.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
08/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/04/2025
-
08/04/2025 10:21
Juntada a petição de Impugnação
-
01/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
31/03/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO MERGH HOSKEN
-
31/03/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MERGH HOSKEN
-
31/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
28/03/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/03/2025
-
24/03/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
21/03/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9e214 proferido nos autos.
Intimem-se as partes a adequar seus cálculos aos índices de atualização da Lei 14.905/2024, em 5 dias, o autor a corrigir o erro material de sua planilha, e a ré a incluir os honorários advocatícios deferidos na ação original, em até 5 dias.
Após, ao i.
Secretário Calculista.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRYGO MERGH HOSKEN - FERNANDA MERGH HOSKEN -
13/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO MERGH HOSKEN
-
13/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MERGH HOSKEN
-
13/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
12/03/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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07/03/2025 04:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/03/2025
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07/03/2025 04:17
Decorrido o prazo de RODRYGO MERGH HOSKEN em 06/03/2025
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07/03/2025 04:17
Decorrido o prazo de FERNANDA MERGH HOSKEN em 06/03/2025
-
20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 241d046 proferida nos autos.
LIQUIDAÇÃO PEDIDOS.
ILEGITIMIDADE ATIVA O reclamado alega a inépcia da petição inicial pelo fato de os autores não terem apresentado cálculos com os valores que entende devidos, bem como argumenta que há ilegitimidade ativa porque a planilha anexada traz pessoa diversa do presente feito.
Analiso.
Verifica-se que a ausência de apresentação dos valores decorre da falta de documentos que o réu não carreou aos autos, embora tais documentos tenham sido expressamente solicitados na petição inicial.
Nos termos do artigo 879, § 1º-B, da CLT, é incumbência do executado fornecer os documentos necessários à elaboração dos cálculos.
A omissão do reclamado em apresentar os documentos solicitados inviabiliza a correta apuração dos valores devidos, o que obsta a alegação de inépcia da petição inicial por ausência de valores.
Também não há que se falar em ilegitimidade ativa posto que, os autores são credores do título executivo e, eventuais valores apurados com dados de terceiros não lhe retiram essa qualidade.
Rejeito.
PRESCRIÇÃO O reclamado argui a prescrição total da presente ação de cumprimento, com supedâneo no comando da Súmula nº 150 do STF e art. 11 da CLT.
Sustenta que a sentença que julgou procedente em parte a ação coletiva proposta pelo Sindicato, transitou em julgado em 1998, sendo certo que a decisão que extinguiu a execução e determinou o ingresso de ações individuais foi proferida em 07/11/2019.
Compulsando-se os autos, verifico que o acórdão proferido, nos autos da ação coletiva nº 0061800-76.1994.5.01.0037 , transitou em julgado em 08/09/2023.
Registre-se que os beneficiários de sentença proferida nos autos de Ação Coletiva têm o prazo prescricional de cinco anos desde a pretensa lesão (actio nata) até o ajuizamento da ação (artigo 7, XXIX, da CF), notadamente porque a prescrição extintiva bienal trabalhista tem o seu âmbito de aplicação exclusivamente restrito à extinção do contrato de trabalho.
Logo, considerando que a presente ação de cumprimento foi distribuída em 09/11/2024, não há que se falar em prescrição total.
Rejeito.
INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL Alega o reclamado que pretensão da parte autora esbarra na incompetência funcional para este MM Juízo dar prosseguimento à ação, que deve ser promovida pela 37ª VT/RJ nos autos do processo 0061800-76.1994.5.01.0037.
Sem razão o réu, já que a possibilidade de ação individualizada é reconhecida no microssistema processual coletivo, cristalizada no Precedente 32 do Órgão Especial deste E.TRT, em atenção à necessidade de conferir uma duração razoável do processo e conferir-lhe uma maior efetividade, sem sobrecarregar um único juízo com milhares de demandas sobre o mesmo tema, que poderia inviabilizar o seu funcionamento.
Note-se que isso atende aos anseios que ocasionaram a formação do Precedente nº 32 do Órgão Especial deste Tribunal, a respeito de conferir efetividade ao processo num tempo razoável de tramitação, sem violar o Princípio do Juiz Natural.
Rejeito.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
19/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO MERGH HOSKEN
-
19/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MERGH HOSKEN
-
19/02/2025 16:41
Proferida decisão
-
27/01/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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15/01/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/12/2024
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8392e2d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobres as preliminares em 5 dias.
Após, façam os autos conclusos para análise das citadas preliminares. 11/12/2024 09:19 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRYGO MERGH HOSKEN - FERNANDA MERGH HOSKEN -
11/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO MERGH HOSKEN
-
11/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MERGH HOSKEN
-
11/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
10/12/2024 15:29
Juntada a petição de Impugnação
-
06/12/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO MERGH HOSKEN
-
12/11/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MERGH HOSKEN
-
12/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
12/11/2024 16:40
Iniciada a liquidação
-
09/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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