TRT1 - 0100930-13.2022.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA em 05/08/2025
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05/08/2025 16:05
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2025 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ALDO RAMOS DA SILVA
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ALDO RAMOS DA SILVA
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/07/2025
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11/07/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 016c79e proferida nos autos.
ROT 0100930-13.2022.5.01.0451 - 5ª Turma Recorrente: 1.
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Recorrido: ALDO RAMOS DA SILVA Recorrido: MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA RECURSO DE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 26477b6; recurso apresentado em 05/02/2025 - Id a8dcbca).
Representação processual regular (Id 744720e ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 5-A da Lei nº 6019/1974.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV e VI. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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18/02/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 14:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALDO RAMOS DA SILVA em 06/02/2025
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05/02/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100930-13.2022.5.01.0451 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA, ALDO RAMOS DA SILVA RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., ALDO RAMOS DA SILVA, MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão id 206af55: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelas rés, e, no mérito, rejeitá-los, aplicando às embargantes a multa de 2% sobre o valor da causa, conforme previsto no parágrafo segundo do artigo 1.026 do CPC, porquanto manifestamente protelatórios, nos termos da fundamentação do voto do Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
17/01/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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17/01/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ALDO RAMOS DA SILVA
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17/01/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/12/2024 13:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-30
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19/12/2024 13:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALDO RAMOS DA SILVA - CPF: *83.***.*93-50
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05/12/2024 08:11
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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22/11/2024 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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05/06/2024 08:29
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 501bdfd) para Embargos de Declaração
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05/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/06/2024
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05/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALDO RAMOS DA SILVA em 04/06/2024
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04/06/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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20/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ALDO RAMOS DA SILVA
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28/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA em 26/04/2024
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18/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2024
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18/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 09:35
Expedido(a) edital a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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16/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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16/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA em 15/04/2024
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22/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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21/03/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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15/03/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 15:40
Conhecido o recurso de ALDO RAMOS DA SILVA - CPF: *83.***.*93-50 e provido em parte
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11/03/2024 15:40
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-30 / null
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19/02/2024 13:34
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 10:00 06 - 03 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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18/12/2023 12:57
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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02/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 14:36
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 13 - 12 - 2023 - SALA VIRTUAL EXTRA ()
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27/11/2023 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2023 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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27/11/2023 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/11/2023 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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15/11/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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28/07/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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