TRT1 - 0100058-86.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 11:10
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DAS NEVES PEREIRA
-
09/09/2025 11:10
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO PEREIRA FILHO
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08/09/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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02/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:27
Registrada a inclusão de dados de CONSTRULIDER MATERIAL DE CONSTRUCAO RJ LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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15/07/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRULIDER MATERIAL DE CONSTRUCAO RJ LTDA em 11/07/2025
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04/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0bbef6 proferido nos autos.
Considerando o trânsito em julgado da Sentença e em razão da boa fé processual, cite-se o Réu, aos cuidados do patrono habilitado, para o início da execução, devendo efetuar o pagamento do valor devido, em 5 dias, sob pena de execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRULIDER MATERIAL DE CONSTRUCAO RJ LTDA -
02/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRULIDER MATERIAL DE CONSTRUCAO RJ LTDA
-
02/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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01/07/2025 17:43
Iniciada a execução
-
01/07/2025 17:43
Transitado em julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSTRULIDER MATERIAL DE CONSTRUCAO RJ LTDA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DOMINGOS DE JESUS NKOLA em 26/06/2025
-
10/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbb54f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça, convolo em definitiva a tutela antecipada deferida e julgo procedente a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Plus salarial de 30%, por acúmulo de função;Reflexo do plus salarial em descanso semanal remunerado, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, FGTS, incluindo os 40% e horas extras;Saldo de salário;Aviso prévio indenizado;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;Décimo terceiro salário proporcional do ano de 2023;Multa de 40% sobre o valor total do FGTS, devendo ser depositado na conta vinculada do Autor;Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477 da CLT (Súmula 462 do TST);Horas extras com adicional de 50%;As horas extraordinárias, por habituais, devem integrar nos descansos semanais remunerados e junto deste (DSR e HE) refletir em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e multa de 40%;Honorários advocatícios. INSS – R$4.690,10 IR – R$0,00 Total bruto da condenação: R$42.557,05 Total líquido ao trabalhador: R$30.841,37 Depósito na conta vinculada do FGTS + multa de 40%: R$2.552,41 Honorários sucumbenciais: R$3.435,19 Custas de R$ 830,38 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 41.519,07, pela Ré.
Custas de liquidação de R$207,60, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS DE JESUS NKOLA -
09/06/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRULIDER MATERIAL DE CONSTRUCAO RJ LTDA
-
09/06/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS DE JESUS NKOLA
-
09/06/2025 19:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.037,98
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09/06/2025 19:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DOMINGOS DE JESUS NKOLA
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09/06/2025 19:04
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGOS DE JESUS NKOLA
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06/05/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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29/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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09/04/2025 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/04/2025 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de DOMINGOS DE JESUS NKOLA em 07/03/2025
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0c6b4 proferido nos autos.
Na medida em que o patrono do Autor foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho o Autor por intimado.
Intime-se para ciência e aguarde-se a realização da audiência designada.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS DE JESUS NKOLA -
25/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS DE JESUS NKOLA
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25/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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13/02/2025 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100058-86.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: DOMINGOS DE JESUS NKOLA RECLAMADO: CONSTRULIDER MATERIAL DE CONSTRUCAO RJ LTDA DESTINATÁRIO(S): DOMINGOS DE JESUS NKOLA NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 08/04/2025 09:00 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
CHRISTIANE RAMOS DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS DE JESUS NKOLA -
28/01/2025 11:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DOMINGOS DE JESUS NKOLA
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28/01/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 08:46
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRULIDER MATERIAL DE CONSTRUCAO RJ LTDA
-
28/01/2025 08:46
Expedido(a) notificação a(o) DOMINGOS DE JESUS NKOLA
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27/01/2025 21:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100058-86.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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20/01/2025 17:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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