TRT1 - 0011849-09.2014.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:48
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA FONSECA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIOGO BITTENCOURT COSTA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de EUTON NOGUEIRA COSTA em 22/09/2025
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20/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. em 19/09/2025
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20/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 19/09/2025
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12/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011849-09.2014.5.01.0039 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA.
E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EUTON NOGUEIRA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que o Juízo encontra-se garantido para os efeitos do artigo 884 da CLT, em 5 dias.
Conforme determinado no despacho de id. 4f46700.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EUTON NOGUEIRA COSTA -
11/09/2025 09:54
Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIZ DA FONSECA
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11/09/2025 09:54
Expedido(a) edital a(o) DIOGO BITTENCOURT COSTA
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11/09/2025 09:54
Expedido(a) edital a(o) EUTON NOGUEIRA COSTA
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10/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA.
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10/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO
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10/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA FONSECA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIOGO BITTENCOURT COSTA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de EUTON NOGUEIRA COSTA em 04/09/2025
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29/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. em 28/08/2025
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29/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 28/08/2025
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27/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011849-09.2014.5.01.0039 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA.
E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EUTON NOGUEIRA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que o Juízo encontra-se garantido para os efeitos do artigo 884 da CLT, em cinco dias.
Conforme determinado no despacho de id. e4319ce.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EUTON NOGUEIRA COSTA -
26/08/2025 13:01
Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIZ DA FONSECA
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26/08/2025 13:01
Expedido(a) edital a(o) DIOGO BITTENCOURT COSTA
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26/08/2025 13:01
Expedido(a) edital a(o) EUTON NOGUEIRA COSTA
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26/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA.
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25/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO
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25/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 15/08/2025
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29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. em 28/07/2025
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29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 28/07/2025
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24/07/2025 14:31
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO
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24/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 01:17
Expedido(a) intimação a(o) FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA.
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23/07/2025 01:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO
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23/07/2025 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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27/06/2025 11:40
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA FONSECA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de DIOGO BITTENCOURT COSTA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de EUTON NOGUEIRA COSTA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 24/06/2025
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13/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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13/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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13/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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13/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011849-09.2014.5.01.0039 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA.
E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EUTON NOGUEIRA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da penhora efetuada e para dizer se pretende(m) embargar à execução, em 05 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como negação.
Caso manifeste(m) esse interesse, deverá(ão) fazê-lo dentro do prazo assinalado, complementando a garantia do Juízo.
Conforme determinado no despacho de id. b26a663.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EUTON NOGUEIRA COSTA -
11/06/2025 14:51
Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIZ DA FONSECA
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11/06/2025 14:51
Expedido(a) edital a(o) DIOGO BITTENCOURT COSTA
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11/06/2025 14:51
Expedido(a) edital a(o) EUTON NOGUEIRA COSTA
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10/06/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA.
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10/06/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO
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10/06/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO BITTENCOURT COSTA em 25/04/2025
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10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 09/04/2025
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011849-09.2014.5.01.0039 : JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO : FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA.
E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DIOGO BITTENCOURT COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. c1dce41, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo.
Conforme determinado no despacho de id. 4f67e9e. " SENTENÇA DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT.
No Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º do artigo 28 do CDC, conforme jurisprudência pacífica: 0102261-06.2017.5.01.0451 - DEJT 2022-08-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100045-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0001398-57.2012.5.01.0244 - DEJT 20-10-2017 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Ainda que a Executada formalmente seja entidade sem fins lucrativos, conforme prevê seu Estatuto, é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Justifica-se assim o redirecionamento da execução, uma vez que, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC. 0100026-98.2017.5.01.0020 - DEJT 2021-07-17 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0101205-22.2018.5.01.0541 - DEJT 2020-03-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0010541-58.2015.5.01.0020 - DEJT 2021-02-09 EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ. 0011223-21.2015.5.01.0082 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010435-75.2015.5.01.0221 - DEJT 2019-04-27 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100455-72.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-05-26 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010215-83.2014.5.01.0004 - DEJT 2021-05-06 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução.
Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15.
Agravo parcialmente provido.
Verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da pessoa jurídica passíveis de penhora.
Intimem-se aos atuais sócios EUTON NOGUEIRA COSTA e JORGE LUIZ DA FONSECA por edital e DIOGO BITTENCOURT COSTA POR MANDADO para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/BNDT/SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO BITTENCOURT COSTA -
04/04/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) DIOGO BITTENCOURT COSTA
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04/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA.
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04/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO
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04/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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01/04/2025 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/03/2025 22:54
Registrada a inclusão de dados de DIOGO BITTENCOURT COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/03/2025 22:54
Registrada a inclusão de dados de EUTON NOGUEIRA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/03/2025 22:54
Registrada a inclusão de dados de JORGE LUIZ DA FONSECA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA FONSECA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EUTON NOGUEIRA COSTA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011849-09.2014.5.01.0039 : JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO : FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA.
E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EUTON NOGUEIRA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. c1dce41, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo. " SENTENÇA DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT.
No Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º do artigo 28 do CDC, conforme jurisprudência pacífica: 0102261-06.2017.5.01.0451 - DEJT 2022-08-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100045-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0001398-57.2012.5.01.0244 - DEJT 20-10-2017 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Ainda que a Executada formalmente seja entidade sem fins lucrativos, conforme prevê seu Estatuto, é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Justifica-se assim o redirecionamento da execução, uma vez que, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC. 0100026-98.2017.5.01.0020 - DEJT 2021-07-17 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0101205-22.2018.5.01.0541 - DEJT 2020-03-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0010541-58.2015.5.01.0020 - DEJT 2021-02-09 EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ. 0011223-21.2015.5.01.0082 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010435-75.2015.5.01.0221 - DEJT 2019-04-27 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100455-72.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-05-26 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010215-83.2014.5.01.0004 - DEJT 2021-05-06 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução.
Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15.
Agravo parcialmente provido.
Verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da pessoa jurídica passíveis de penhora.
Intimem-se aos atuais sócios EUTON NOGUEIRA COSTA e JORGE LUIZ DA FONSECA por edital e DIOGO BITTENCOURT COSTA POR MANDADO para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/BNDT/SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EUTON NOGUEIRA COSTA -
20/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 09:53
Expedido(a) mandado a(o) DIOGO BITTENCOURT COSTA
-
20/02/2025 09:53
Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIZ DA FONSECA
-
20/02/2025 09:53
Expedido(a) edital a(o) EUTON NOGUEIRA COSTA
-
19/02/2025 18:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EUTON NOGUEIRA COSTA
-
19/02/2025 18:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE LUIZ DA FONSECA
-
19/02/2025 18:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIOGO BITTENCOURT COSTA
-
18/02/2025 18:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
-
18/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de EUTON NOGUEIRA COSTA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA FONSECA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIOGO BITTENCOURT COSTA em 17/02/2025
-
22/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011849-09.2014.5.01.0039 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA.
O/A MM.
Juiz(a) MARIA LETICIA GONÇALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JORGE LUIZ DA FONSECA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, podendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento espontâneo do débito.
Conforme determinado no despacho de id. 00b3442.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DA FONSECA -
21/01/2025 11:33
Expedido(a) edital a(o) EUTON NOGUEIRA COSTA
-
21/01/2025 11:33
Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIZ DA FONSECA
-
27/12/2024 09:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/12/2024 06:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/11/2024 20:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
05/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 12:06
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIZ DA FONSECA
-
05/11/2024 12:06
Expedido(a) mandado a(o) DIOGO BITTENCOURT COSTA
-
05/11/2024 12:06
Expedido(a) mandado a(o) EUTON NOGUEIRA COSTA
-
04/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 06:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
04/11/2024 06:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/11/2024 06:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
31/10/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 11:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/09/2024 17:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 09/09/2024
-
23/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO
-
22/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/08/2024 16:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/05/2024 16:17
Registrada a inclusão de dados de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/03/2024 11:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/03/2024 11:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA.
-
22/02/2024 21:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
-
22/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. em 21/02/2024
-
21/02/2024 20:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA.
-
05/02/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO
-
05/02/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
05/02/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
05/02/2024 13:11
Desarquivados os autos
-
28/09/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO)
-
28/09/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação (certidao habilitação)
-
20/07/2022 15:00
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/07/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
18/07/2022 15:56
Desarquivados os autos
-
18/07/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (REQ. H.P)
-
04/06/2021 22:41
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 04/05/2021
-
20/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO
-
19/04/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
16/04/2021 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Negativos)
-
24/03/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
13/02/2021 07:21
Decorrido o prazo de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. em 12/02/2021
-
13/02/2021 07:21
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 12/02/2021
-
13/02/2021 07:21
Decorrido o prazo de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. em 12/02/2021
-
13/02/2021 07:21
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 12/02/2021
-
05/02/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 16:20
Expedido(a) edital a(o) FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA.
-
03/02/2021 16:20
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO
-
03/02/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA.
-
03/02/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO
-
02/02/2021 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Editais de Leilão)
-
22/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. em 21/01/2021
-
18/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 18:33
Expedido(a) intimação a(o) FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA.
-
13/10/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
13/10/2020 16:41
Desarquivados os autos
-
13/10/2020 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇÃO)
-
27/01/2020 08:34
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 23/01/2020
-
16/12/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
-
16/12/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 16:33
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
05/12/2019 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Negativos)
-
18/09/2019 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Editais de Leilão)
-
29/08/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
-
29/08/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 11:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-21
-
27/08/2019 17:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-21
-
27/08/2019 16:02
Decorrido o prazo de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. em 15/08/2019
-
27/08/2019 16:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 15/08/2019
-
26/08/2019 17:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
26/08/2019 17:21
Encerrada a conclusão
-
26/08/2019 10:29
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/08/2019 09:55
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SEM LANCE)
-
13/08/2019 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
-
05/08/2019 12:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
02/08/2019 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 11:27
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
30/07/2019 08:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA)
-
30/07/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 08:11
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-21
-
26/07/2019 18:47
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-21
-
26/07/2019 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
26/07/2019 14:15
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
05/07/2019 01:45
Decorrido o prazo de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. em 04/07/2019 23:59:59
-
27/06/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2019
-
27/06/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2019 10:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
11/06/2019 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2019 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2019 10:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/06/2019 10:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/06/2019 10:10
Leilão ou praça designado(a) (13/08/2019 às 11:50 horas)
-
11/06/2019 10:10
Leilão ou praça designado(a) (06/08/2019 às 11:50 horas)
-
10/06/2019 12:04
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE DATAS)
-
29/05/2019 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 15:15
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/05/2019 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/03/2019 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2019 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2019 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2019 14:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/03/2019 14:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/03/2019 14:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/03/2019 14:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/03/2019 19:28
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
01/03/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 14:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
01/02/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 16:10
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
11/12/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 17:28
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/11/2018 01:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 22/11/2018 23:59:59
-
26/10/2018 13:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
-
26/10/2018 13:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 01:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 23/10/2018 23:59:59
-
23/10/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 09:49
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
22/10/2018 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2018
-
06/10/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 07:41
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
20/09/2018 12:37
Iniciada a execução
-
19/09/2018 10:17
Decorrido o prazo de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. em 13/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 16:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2018
-
18/09/2018 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 11:56
Homologada a liquidação
-
06/09/2018 11:35
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA LETICIA GONCALVES
-
16/08/2018 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 13:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
16/08/2018 13:36
Iniciada a liquidação
-
16/08/2018 13:36
Transitado em julgado em 10/08/2018
-
11/08/2018 00:33
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 10/08/2018 23:59:59
-
11/08/2018 00:33
Decorrido o prazo de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. em 10/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
-
01/08/2018 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2018 11:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
27/07/2018 11:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO
-
27/07/2018 11:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO
-
23/07/2018 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/07/2018 15:44
Audiência instrução realizada (23/07/2018 12:30 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2017
-
06/12/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2017 17:05
Audiência instrução designada (23/07/2018 12:30 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2017 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 15:41
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/10/2017 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2017 10:03
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 24/07/2017 23:59:59
-
25/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. em 24/07/2017 23:59:59
-
24/07/2017 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 16:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
12/07/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2017
-
12/07/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2017 12:12
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
06/06/2017 03:19
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 05/06/2017 23:59:59
-
25/05/2017 22:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2017
-
25/05/2017 22:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2017 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2017 15:28
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/04/2017 02:59
Decorrido o prazo de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. em 26/04/2017 23:59:59
-
27/04/2017 02:58
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 26/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 04:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2017
-
18/04/2017 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2017 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 08:57
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/01/2017 22:37
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
-
16/11/2016 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 12:33
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/11/2015 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2015 13:58
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/10/2015 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2015 16:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/09/2015 22:14
Audiência instrução realizada (03/09/2015 12:45 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2015 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2015 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2015 11:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/06/2015 11:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/06/2015 15:47
Audiência instrução designada (03/09/2015 12:45 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2015 15:47
Audiência inicial realizada (25/06/2015 12:05 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/01/2015 11:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/12/2014 19:19
Audiência inicial designada (25/06/2015 12:05 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/12/2014 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2014
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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