TRT1 - 0101527-97.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIMAR BARRETOS BARROS
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19/03/2025 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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19/03/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIMAR BARRETOS BARROS em 17/03/2025
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17/03/2025 12:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a4ec26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 18/12/2019, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados porLUIMAR BARRETOS BARROS em face de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) férias relativas ao período aquisitivo 2018/2019 acrescidas do terço constitucional; b) 13º salário proporcional relativo ao ano de 2019; Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 94,58, calculadas na razão de 2% sobre R$ 4.729,06, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 23,65, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIMAR BARRETOS BARROS
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24/02/2025 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 94,58
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24/02/2025 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIMAR BARRETOS BARROS
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24/02/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a LUIMAR BARRETOS BARROS
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21/02/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/02/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2025 08:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 21:46
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 14:56
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101527-97.2024.5.01.0002 RECLAMANTE: LUIMAR BARRETOS BARROS RECLAMADO: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): LUIMAR BARRETOS BARROS NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 06/02/2025 08:10 horas, conforme abaixo: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3398113978?pwd=OG0zU2pIVzRLRTJxQ3hDSDhXb2ZYdz09ID da reunião: 339 811 3978 Senha de acesso: 02VT 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 4-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIMAR BARRETOS BARROS -
17/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/01/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) LUIMAR BARRETOS BARROS
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17/01/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/01/2025 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 08:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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