TRT1 - 0100507-14.2019.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 25/06/2025
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23/06/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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09/06/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALLAN ALVES DA COSTA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 07:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2025
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 16/05/2025
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15/05/2025 09:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec8eb30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela reclamante em face de decisão proferida nos presentes autos.
DA FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos, eis que foram apresentados, no prazo legal e por procurador legalmente constituído.
DA OMISSÃO A embargante alega que houve omissão na decisão combatida.
Argumenta que as indenizações seriam devidas pelo acometimento da doença ocupacional reconhecida pelo laudo.
Analiso.
Das alegações do embargante, percebe-se que não são apontados reais vícios na decisão.
O que existe é discordância em relação ao entendimento manifestado.
A decisão foi clara no sentido de acolher o laudo pericial que assentou a plena aptidão laborativa do reclamante.
Eventual discordância é matéria de mérito e deve ser objeto do recurso próprio.
Portanto, nego provimento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimem-se.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
04/05/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/05/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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04/05/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
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04/05/2025 07:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALLAN ALVES DA COSTA
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03/05/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 02/05/2025
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30/04/2025 12:47
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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15/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 14/04/2025
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08/04/2025 10:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 04/04/2025
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04/04/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ceef1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje-JT I – RELATÓRIO ALLAN ALVES DA COSTA, devidamente qualificado(a) nos autos, promove ação trabalhista em face de ESTALEIRO BRASFELS LTDA, devidamente qualificado. Juntou procuração e documentos. Recusada a primeira proposta de acordo. A reclamada apresentou contestação.
Impugna o mérito com as razões de fato e de direito. Houve a produção de prova pericial. Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual. Rejeitada a proposta final de conciliação. Razões finais por escrito. É o relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO DA DOENÇA OCUPACIONAL.
DA INCAPACIDADE LABORATIVA Na inicial, a parte reclamante alega que contraiu doença ocupacional pelo labor para a reclamada.
Pede as indenizações decorrentes. Na contestação, a empresa impugna as alegações do autor. Analiso. O perito concluiu que o reclamante estava apto ao trabalho e que, inclusive, já estava trabalhando em Macaé, conforme esclarecimentos de Id 501ac97. Por isso, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DA PARTE RECLAMANTE O reclamante pretende a concessão do benefício da justiça gratuita, sob a declaração de não ter condições de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares. Analiso. Na linha da Súmula 463 do TST, tenho por comprovada a insuficiência de recursos para pagamento das custas, uma vez que a parte autora acosta declaração de hipossuficiência, e inexiste outro elemento que a desconstitua. A jurisprudência atual e iterativa do TST, por meio da SBDI-1, mantém essa compreensão, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, como se vê: "EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
REQUISITO LEGAL ATENDIDO. 1 .
Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social, ou passível de demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio das despesas processuais.
Verifica-se, contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício .
Assim, têm aplicação subsidiária e supletiva as disposições contidas na legislação processual civil.
Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente para fins de comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo.
Conclui-se, portanto, que tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. 3 .
A tese esposada pela Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior, consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4.
Embargos interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento" (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022)[sem negrito no original]. Portanto, concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS No processo trabalhista, são devidos honorários advocatícios na forma do art. 791-A da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017), aplicável no caso, visto que a presente ação foi proposta após o início da vigência da chamada Reforma Trabalhista. Quanto à base de cálculo da verba honorária advocatícia, constata-se que se deve observar o disposto no art. 791-A, da CLT, o qual dispõe que os honorários de advogado, ainda que atue em causa própria, serão fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Nesse quadro, considerando-se os pressupostos do §2º do artigo 791-A da CLT, condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. A suspensão da exigibilidade do adimplemento de honorários advocatícios pelo autor decorre da decisão do E.
STF, nos autos da ADI nº 5766, quanto ao parágrafo 4º do artigo 791-A do Diploma Consolidado. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Considerando que se trata de beneficiário da gratuidade de justiça, expeça-se ofício ao E.
TRT, para pagamento dos honorários periciais, observando-se o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista promovida por ALLAN ALVES DA COSTA em face de ESTALEIRO BRASFELS LTDA, decide-se, no mérito, julgar totalmente improcedentes os pedidos. Defere-se o benefício da justiça gratuita ao autor. Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. Considerando que se trata de beneficiário da gratuidade de justiça, expeça-se ofício ao E.
TRT, para pagamento dos honorários periciais, observando-se o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT. Nos termos do artigo 789 da CLT, custas pela autora de 2% sobre o valor da causa indicado na inicial, porém dispensadas ante o deferimento da gratuidade. Intimem-se as partes.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN ALVES DA COSTA -
31/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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31/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
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31/03/2025 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.590,29
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31/03/2025 14:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALLAN ALVES DA COSTA
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31/03/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a ALLAN ALVES DA COSTA
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28/03/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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26/03/2025 16:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2025 11:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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25/03/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 09:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100507-14.2019.5.01.0401 : ALLAN ALVES DA COSTA : ESTALEIRO BRASFELS LTDA E OUTROS (1) Às partes, para ciência quanto aos esclarecimentos apresentados pelo perito, prazo de 10 dias.
DESTINATÁRIO(S): ALLAN ALVES DA COSTA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Instrução por videoconferência Data e hora: 26/03/2025 11:55 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. As partes deverão portar documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiçado Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s)número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC.As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como notificadas quanto aos eventuais esclarecimentos prestados pelo perito quanto ao seu laudo pericial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ANGRA DOS REIS/RJ, 19 de março de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN ALVES DA COSTA -
19/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
19/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
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07/03/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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06/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 27/02/2025
-
26/02/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100507-14.2019.5.01.0401 RECLAMANTE: ALLAN ALVES DA COSTA RECLAMADO: ESTALEIRO BRASFELS LTDA E OUTROS (1) Às partes, para ciência quanto aos esclarecimentos apresentados pelo perito, prazo de 10 dias.
ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN ALVES DA COSTA -
10/02/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/02/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
10/02/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
-
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALLAN ALVES DA COSTA em 27/01/2025
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19/12/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
19/12/2024 15:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 11:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/12/2024 12:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 12:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/12/2024
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALLAN ALVES DA COSTA em 12/12/2024
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12/12/2024 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49d3f4 proferido nos autos.
Tendo em vista tratar-se de processo inserido na SUPERMETA do CNJ, considerando que se trata de ação ajuizada há mais de 4 anos, ainda sem solução, bem considerando o princípio da duração razoável do processo, determino urgência na tramitação do feito.
Por impugnado o laudo, intime-se o i. expert para proceder ao esclarecimento pericial, nas 48 horas subsequentes ao prazo das partes.
Vinda a manifestação, as partes poderão se manifestar novamente no prazo comum de 24 horas subsequentes ao prazo do perito.
Os prazos serão sucessivos e correrão independentemente de nova intimação.
Sem impugnações, aguarde-se a audiência.
ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
11/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
11/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
-
11/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 04/12/2024
-
04/12/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/12/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
03/12/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
-
03/12/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/12/2024 09:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 12:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
02/12/2024 09:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/12/2024 10:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
29/11/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
29/11/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALLAN ALVES DA COSTA em 28/11/2024
-
26/11/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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25/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
-
25/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
19/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 17:19
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
18/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
18/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
-
13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALLAN ALVES DA COSTA em 12/09/2024
-
04/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
03/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
-
31/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 30/08/2024
-
20/08/2024 01:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 10:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
15/08/2024 13:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/11/2024 11:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
15/08/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 11:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
06/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
19/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/07/2024 14:54
Encerrada a conclusão
-
05/07/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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27/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 26/06/2024
-
03/06/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
27/05/2024 10:14
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 13/05/2024
-
11/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
29/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 09/02/2024
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27/11/2023 15:52
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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21/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/11/2023 14:22
Encerrada a conclusão
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31/10/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/10/2023 12:14
Recebidos os autos para prosseguir
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13/10/2022 18:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/10/2022 17:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 140,00)
-
13/10/2022 17:50
Comprovado o depósito judicial (R$ 7.000,00)
-
13/10/2022 17:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 140,00)
-
13/10/2022 17:49
Comprovado o depósito judicial (R$ 7.000,00)
-
13/10/2022 14:14
Comprovado o depósito judicial (R$ 7.000,00)
-
13/10/2022 14:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 140,00)
-
13/10/2022 14:01
Comprovado o depósito judicial (R$ 7.000,00)
-
13/10/2022 14:00
Comprovado o depósito judicial (R$ 7.000,00)
-
13/10/2022 13:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 140,00)
-
15/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALLAN ALVES DA COSTA em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário )
-
11/09/2022 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao Recurso Ordinário BrasFELS)
-
01/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/08/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
31/08/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
-
31/08/2022 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTALEIRO BRASFELS LTDA sem efeito suspensivo
-
31/08/2022 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
31/08/2022 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALLAN ALVES DA COSTA sem efeito suspensivo
-
25/08/2022 19:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
24/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALLAN ALVES DA COSTA em 23/08/2022
-
08/08/2022 08:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/08/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Ratificar RO BF )
-
28/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 05:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/07/2022 05:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
27/07/2022 05:19
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
-
27/07/2022 05:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALLAN ALVES DA COSTA
-
06/06/2022 20:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
21/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 20/05/2022
-
20/05/2022 10:44
Juntada a petição de Manifestação (CMED Brasfels)
-
18/05/2022 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
13/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALLAN ALVES DA COSTA em 12/05/2022
-
12/05/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/05/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
12/05/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/05/2022 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário BrasFELS)
-
12/05/2022 11:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
06/05/2022 13:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
30/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
29/04/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
29/04/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
-
29/04/2022 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
29/04/2022 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALLAN ALVES DA COSTA
-
26/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALLAN ALVES DA COSTA em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
23/03/2022 14:49
Audiência de instrução realizada (23/03/2022 09:40 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
22/03/2022 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
21/03/2022 13:10
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO)
-
17/03/2022 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2022
-
15/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 14/03/2022
-
15/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALLAN ALVES DA COSTA em 14/03/2022
-
11/03/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/03/2022
-
08/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 07/03/2022
-
08/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALLAN ALVES DA COSTA em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Esclarecimentos Periciais)
-
04/03/2022 10:36
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DILAÇÃO)
-
03/03/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/03/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
-
03/03/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
03/03/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/03/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
-
03/03/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
03/03/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos esclarecimentos periciais BF)
-
25/02/2022 10:54
Juntada a petição de Manifestação (REITERANDO MANIFESTAÇÃO AO LAUDO)
-
23/02/2022 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitacao Nolasco)
-
23/02/2022 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitacao Nolasco)
-
16/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/02/2022 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
14/02/2022 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
-
14/02/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/02/2022 19:04
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
24/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/11/2021
-
23/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 22/11/2021
-
23/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALLAN ALVES DA COSTA em 22/11/2021
-
22/11/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
19/11/2021 09:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AO LAUDO)
-
17/11/2021 23:51
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 650,00)
-
12/11/2021 15:27
Juntada a petição de Manifestação (impugnação ao laudo pericial Brasfels)
-
05/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/11/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
03/11/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
-
03/11/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/10/2021 01:42
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 08/10/2021
-
12/08/2021 08:50
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
-
04/08/2021 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação BF)
-
29/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALLAN ALVES DA COSTA em 28/07/2021
-
29/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALLAN ALVES DA COSTA em 28/06/2021
-
26/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 25/06/2021
-
19/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 21:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
14/06/2021 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
14/06/2021 21:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/06/2021 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
-
14/06/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
11/06/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
11/06/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
10/06/2021 14:24
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DEPOSITO HONORARIOS)
-
01/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 31/05/2021
-
14/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de ALLAN ALVES DA COSTA em 12/05/2021
-
12/05/2021 18:15
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
06/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/05/2021
-
06/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 05/05/2021
-
06/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALLAN ALVES DA COSTA em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 04:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/05/2021 04:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
04/05/2021 04:48
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
-
04/05/2021 04:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/04/2021 22:56
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação Perito)
-
29/04/2021 09:22
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DEPOSITO HONORARIOS PARCELA 9 DE 20)
-
28/04/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
26/04/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/04/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
-
26/04/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/04/2021 12:47
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AO PERITO)
-
20/04/2021 12:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO APRESENTAR DOCUMENTOS - APÓS DEFESA)
-
19/04/2021 17:12
Audiência de instrução designada (23/03/2022 09:40 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
17/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 16/04/2021
-
10/04/2021 00:28
Decorrido o prazo de ALLAN ALVES DA COSTA em 09/04/2021
-
05/04/2021 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Juntada laudo ergonômico Brasfels)
-
25/03/2021 12:35
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DEPOSITO HONORARIOS )
-
25/03/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
24/03/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/03/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
-
24/03/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/03/2021 15:28
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DEPOSITO HONORARIOS PARCELA 06 DE 20)
-
22/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
21/01/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/01/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ALVES DA COSTA
-
21/01/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/01/2021 12:20
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DEPOSITO HONORARIOS PARCELA 05 DE 20)
-
21/02/2020 14:56
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DEPOSITO HONORARIOS PARCELA 04 DE 20)
-
21/01/2020 15:19
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DEPOSITO HONORARIOS PARCELA 03 )
-
09/12/2019 14:29
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DEPOSITO HONORARIOS)
-
18/11/2019 16:15
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
13/11/2019 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos)
-
30/10/2019 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos BF)
-
22/10/2019 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
16/10/2019 11:14
Audiência una realizada (16/10/2019 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
11/10/2019 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre emenda Brasfels)
-
18/07/2019 17:57
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
18/07/2019 15:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
04/07/2019 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Juntada CP)
-
27/06/2019 11:55
Audiência una realizada (27/06/2019 09:32 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/06/2019 09:53
Audiência una redesignada (16/10/2019 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
26/06/2019 16:35
Juntada a petição de Contestação (CONT.)
-
26/06/2019 16:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação BF)
-
19/06/2019 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
03/05/2019 19:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2019 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/04/2019 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2019 13:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/04/2019 13:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/04/2019 10:45
Audiência una redesignada (27/06/2019 09:32 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
26/04/2019 10:44
Audiência una redesignada (02/07/2019 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
26/04/2019 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2019 10:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/04/2019 10:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/04/2019 17:20
Audiência una designada (20/08/2019 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
25/04/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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