TRT1 - 0101168-52.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:18
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/05/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/05/2025 10:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 450,91)
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07/04/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91cefe proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento espontâneo (ou comprove o recolhimento) do valor devido a título de contribuição previdenciária (R$ 420,00), em 15 (quinze) dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT, sob pena de execução. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para deliberações de extinção/arquivamento. 2.1.
Comprovado o recolhimento, venham os autos conclusos para deliberações de extinção/arquivamento. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 3.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 3.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. BARRA MANSA/RJ, 13 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS BOREL JUNIOR -
13/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ABASTECA DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA
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13/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BOREL JUNIOR
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13/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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13/03/2025 00:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 00:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/03/2025 00:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.100,00)
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11/02/2025 09:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 09:50
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 09:50
Transitado em julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 09:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/02/2025 12:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 42,00
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10/02/2025 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS BOREL JUNIOR
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10/02/2025 12:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/02/2025 12:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/02/2025 09:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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06/02/2025 15:22
Juntada a petição de Acordo
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06/02/2025 14:38
Juntada a petição de Acordo
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06/02/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/VOLTA REDONDA ATSum 0101168-52.2024.5.01.0551 RECLAMANTE: JOSE CARLOS BOREL JUNIOR RECLAMADO: ABASTECA DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA DESTINATÁRIO: JOSE CARLOS BOREL JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 10/02/2025 09:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.vr ID da reunião: 331 817 2195 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS BOREL JUNIOR -
11/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BOREL JUNIOR
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11/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ABASTECA DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA
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11/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BOREL JUNIOR
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11/12/2024 10:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/02/2025 09:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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12/11/2024 08:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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