TRT1 - 0100023-51.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
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17/09/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES em 16/09/2025
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16/09/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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11/09/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e6ac70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO , conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA -
02/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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02/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
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02/09/2025 13:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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29/08/2025 17:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
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06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES em 05/08/2025
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28/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
-
25/07/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES em 23/07/2025
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21/07/2025 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3dae20 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Exceção de Pré-Executividade interposta por MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA, sob alegação de NULIDADE DE CITAÇÃO.
A permissividade à utilização da exceção de pré-executiviade reside na existência de vício atinente à matéria de ordem pública, desde que concomitantemente haja a presença de prova pré-constituída, sem dilação probatória, em que o juízo pode conhecer de ofício.
Sustenta o excipiente a nulidade da decisão de #id:13f1520, sob alegação de que a reclamada não foi intimada pessoalmente para pagamento da execução, bem como a referida decisão fora realizada de ofício pelo juízo, sem requerimento da parte autora.
Não assiste razão ao excipiente.
A intimação da parte executada para pagamento, realizada por meio de seu advogado constituído nos autos via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no contexto do Processo Judicial Eletrônico (PJe), atinge a finalidade essencial do ato de dar ciência inequívoca à parte acerca da execução e do prazo para cumprimento da obrigação, não havendo que se falar em nulidade por inobservância da citação pessoal por mandado prevista no artigo 880 da CLT.
Frise-se que a citação para pagamento marca apenas o início da fase de execução, dando ao executado a oportunidade de pagar o valor devido ou garantir a execução, sob pena de penhora.
A execução refere-se à iniciativa do exequente em apresentar meios para a efetiva satisfação da execução, caso não haja pagamento espontâneo.
Portanto, não há que se falar em execução de ofício pelo juiz.
Dessa forma, face à ausência de elementos capazes de comprovar a irregularidade do ato citatório, presume-se a sua validade, o que implica a rejeição da invocada nulidade.
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES -
14/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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14/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
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14/07/2025 08:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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13/07/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARIA GABRIELA NUTI
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04/07/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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01/07/2025 00:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:41
Decorrido o prazo de MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:41
Decorrido o prazo de JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES em 27/06/2025
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17/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100023-51.2025.5.01.0057 RECLAMANTE: JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES RECLAMADO: MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA Para ciência das partes, despacho id:c813998 e cálculo id:b6fde11.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MAURICIO EDUARDO MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES -
16/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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16/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
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30/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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27/05/2025 18:14
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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26/05/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f1520 proferido nos autos.
Visto etc.
Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimado o executado MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida de R$ 13.945,69, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, in albis, ative-se o SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES -
21/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
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21/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
21/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
21/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
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21/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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21/05/2025 15:41
Iniciada a execução
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21/05/2025 15:41
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES em 12/05/2025
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4020a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos opostos por JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES e MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA, por serem tempestivos, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração dos réus; e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração da autora, para suprir as omissões apontadas, e incluir na condenação o pagamento de 13º salário de 2024 e férias do período 2023/2024 + 1/3, conferindo efeitos infringentes ao julgado, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 430,32, pela 1ª ré, em virtude do novo valor da condenação de R$ 21.516,22.
Intimem-se as partes.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES -
24/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
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24/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
24/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
24/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
-
24/04/2025 12:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
24/04/2025 12:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
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15/04/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
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14/04/2025 18:25
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
03/04/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
03/04/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
03/04/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
-
03/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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31/03/2025 18:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 14:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85bab9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES em face de MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA e outros (2), suscito, de ofício, a inépcia da inicial e extingo o feito, sem resolução do mérito, em relação ao 2º e 3º réus, nos termos do art. 485, IV, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: saldo de salário de 22 dias, referente a janeiro de 2025;aviso prévio indenizado de 33 dias;13º salário proporcional de 2025 (2/12);férias proporcionais 2024/2025 (2/12) + 1/3;multa do art. 467 da CLT;multa do art. 477, §8º, da CLT;FGTS + 40 %.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Confirmo os efeitos da tutela de urgência antecipada, quanto à expedição de alvará para levantamento do FGTS e de ofício para habilitação da obreira no seguro-desemprego. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 273,45 pela 1ª reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 13.672,25, consoante planilha de cálculos anexa. Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA - ATACADAO PAPELEX LTDA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA -
20/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
20/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
20/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
20/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
-
20/03/2025 09:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 273,44
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20/03/2025 09:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
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20/03/2025 09:51
Concedida a gratuidade da justiça a JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
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18/03/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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17/03/2025 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/03/2025 10:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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15/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES em 14/03/2025
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14/03/2025 22:45
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 22:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100023-51.2025.5.01.0057 : JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES : MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): {processo.comunicacaoProcessual.nomeDestinatario} Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES -
13/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
13/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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13/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
13/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
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13/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
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07/03/2025 12:30
Expedido(a) alvará a(o) JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
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07/03/2025 12:26
Expedido(a) ofício a(o) JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
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06/03/2025 22:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
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27/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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27/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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27/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
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27/02/2025 13:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
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27/02/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS PAULIK
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27/02/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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26/02/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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24/02/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES em 03/02/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b45caf proferida nos autos.
DECISÃO 1- A reclamante pretende, em sede de tutela de urgência antecedente, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Analiso. 2- No caso, constato a necessidade de cognição exauriente para que seja devidamente analisada a questão de fundo. 3- Assim, considerando a imprescindibilidade da dilação probatória, ausentes os requisitos do artigo 300, do CPC, indefiro, por ora, a tutela de urgência antecedente. 4- Intime-se a reclamante e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES -
17/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
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17/01/2025 13:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
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17/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA BELOTE MARETO
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16/01/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) JACQUELINE FERNANDES GUIMARAES
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16/01/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
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16/01/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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16/01/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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15/01/2025 21:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 21:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 10:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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