TRT1 - 0100066-89.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb456e9 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100066-89.2025.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ELIAS DA SILVA LICASALIO MONTEIRO RECLAMADO: FUNDACAO NORTE FLUMINENSE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo autor - ID 57edd83.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (réu).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO NORTE FLUMINENSE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
20/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NORTE FLUMINENSE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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20/08/2025 11:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIAS DA SILVA LICASALIO MONTEIRO sem efeito suspensivo
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19/08/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO NORTE FLUMINENSE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL em 25/07/2025
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14/07/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee8e79d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por ELIAS DA SILVA LICASALIO MONTEIRO em face de FUNDACAO NORTE FLUMINENSE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, decido: acolher a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pela parte ré na contestação, para extinguir o processo, sem resolução do mérito;conceder à parte autora a justiça gratuita.
As custas, atribuídas à parte autora, são fixadas em R$ 1.695,40 (calculadas sobre o valor atribuído à causa - R$ 84.769,99), ficando ela dispensada do pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS DA SILVA LICASALIO MONTEIRO -
11/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NORTE FLUMINENSE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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11/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA SILVA LICASALIO MONTEIRO
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11/07/2025 14:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.695,40
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11/07/2025 14:29
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS DA SILVA LICASALIO MONTEIRO
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11/07/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/07/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/06/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de FUNDACAO NORTE FLUMINENSE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL em 04/06/2025
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04/06/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9c63c proferido nos autos.
Vistos, etc.
A inépcia da petição inicial é um defeito que impede o processo de seguir adiante.
Ela ocorre quando a petição inicial não cumpre os requisitos legais, como não conter o pedido, a causa de pedir, a narração dos fatos de forma clara e concisa, ou quando apresenta pedidos incompatíveis.
Se a reclamada conseguiu apresentar contestação válida, a petição inicial não é considerada inepta.
A inépcia da inicial ocorre quando a petição inicial apresenta defeitos que impedem o réu de se defender adequadamente.
Assim, não há que se falar em inépcia da inicial. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 5 dias, apresentem manifestações sobre os fatos controvertidos e as demais provas que pretendam produzir justificando-as, na forma dos artigos 818 da CLT e 348, 349, 350 e 351 do CPC.
Cientes os advogados de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá ao comando judicial, devendo indicar a necessidade de prova pericial, se for o caso, e, quanto à prova oral, informando expressamente se pretendem a oitiva de testemunhas e/ou a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de preclusão.
Fica, desde já, resguardada a produção de contraprova. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO NORTE FLUMINENSE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
26/05/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NORTE FLUMINENSE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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26/05/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA SILVA LICASALIO MONTEIRO
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26/05/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/04/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 11:44
Juntada a petição de Réplica
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15/04/2025 14:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/04/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/04/2025 10:37
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 06:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de ELIAS DA SILVA LICASALIO MONTEIRO em 25/02/2025
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17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100066-89.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: ELIAS DA SILVA LICASALIO MONTEIRO RECLAMADO: FUNDACAO NORTE FLUMINENSE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DESTINATÁRIO(S): ELIAS DA SILVA LICASALIO MONTEIRO Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 15/04/2025 14:10h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS DA SILVA LICASALIO MONTEIRO -
14/02/2025 14:37
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO NORTE FLUMINENSE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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14/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA SILVA LICASALIO MONTEIRO
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14/02/2025 14:36
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/02/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA SILVA LICASALIO MONTEIRO
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28/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100066-89.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
20/01/2025 17:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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