TRT1 - 0101295-74.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/09/2025 04:43
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de DALILA DA SILVA GIANNINI em 08/09/2025
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DE NAZARE ARAUJO COSTA em 04/09/2025
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02/09/2025 21:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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28/08/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b1960 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DALILA DA SILVA GIANNINI em face de GM CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA., julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - anotação da baixa na CTPS da autora com data de 01/07/2022; - integração salarial do salário pago “por fora”, no valor mensal de R$ 1.000,00, com consequente reflexo nos depósitos de FGTS, férias com adicional de 1/3, 13º salário, e horas extras; - horas extras, intervalo intrajornada e seus reflexos, nos parâmetros fixados na fundamentação; - fixo em favor do patrono da autora o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Ante a revelia da ré, a Secretaria da Vara deverá proceder anotação da baixa na CTPS da autora com data de 01/07/2022 e à retificação da remuneração mensal para constar o valor de R$ 1.000,00 a título de comissões, além do salário fixo.
No mais, a anotação não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial (artigo 39, § 1º, da CLT).
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pela ré, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DALILA DA SILVA GIANNINI -
25/08/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) GM CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
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25/08/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) DALILA DA SILVA GIANNINI
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25/08/2025 21:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/08/2025 21:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DALILA DA SILVA GIANNINI
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22/08/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/08/2025 08:27
Audiência una realizada (21/08/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE NAZARE ARAUJO COSTA
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01/07/2025 12:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARIA DE NAZARE ARAUJO COSTA
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30/06/2025 15:54
Audiência una designada (21/08/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 15:54
Audiência una realizada (30/06/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 09:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 09:58
Audiência una por videoconferência cancelada (21/08/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GM CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA em 26/06/2025
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24/06/2025 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 10:18
Expedido(a) mandado a(o) GM CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de DALILA DA SILVA GIANNINI em 03/02/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101295-74.2024.5.01.0038 RECLAMANTE: DALILA DA SILVA GIANNINI RECLAMADO: GM CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA DESTINATÁRIO(S): DALILA DA SILVA GIANNINI NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta presencial Una: 30/06/2025 09:10, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE no seguinte endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, na forma do artigo 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DALILA DA SILVA GIANNINI -
17/01/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) DALILA DA SILVA GIANNINI
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17/01/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) GM CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
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17/01/2025 13:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 13:20
Audiência una designada (30/06/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/12/2024 16:33
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/11/2024 16:16
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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13/11/2024 13:57
Declarada a incompetência
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13/11/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/11/2024 09:00
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/11/2024 12:16
Redistribuído por sorteio por suspeição
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07/11/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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30/10/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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