TRT1 - 0101297-28.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3b6b27 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré UNIÃO FEDERAL (AGU), em .21/02/2025, ID nº 1d3a406, sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69). Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 26/02/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
26/02/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) C M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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26/02/2025 20:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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26/02/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de C M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/02/2025
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21/02/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b9d4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA ajuizada por C M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face de UNIÃO FEDERAL , nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Decretar a desconstituição do Auto de Infração nº 22.102.755-6 e, consequentemente, declarar a indevida imposição de multa nele prevista. - JULGAR PROCEDENTE o pedido, condenando a União Federal a restituir à autora o valor de R$14.471,76, por ela recolhido aos cofres da União, conforme registro de pagamento de id bf471bf, acrescido de juros e correção monetária.
Condeno a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Custas pela União Federal isenta no importe de R$ 289,44, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$14.471,76.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
10/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) C M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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10/02/2025 21:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 289,44
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10/02/2025 21:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de C M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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04/02/2025 20:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/02/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/02/2025
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17/12/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação (União )
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2d733 proferido nos autos.
Vistos etc. Tendo em vista que a matéria posta na presente ação é documental, defiro às partes prazo de dez dias para informarem se concordam com a remessa dos autos para prolação da sentença, na forma do art. 355 do CPC, restando dispensadas outras provas e valendo o silêncio como concordância. As razões finais ficam substituídas pelas manifestações já apresentadas nos autos, ficando prejudicada a derradeira proposta conciliatória. Após, remetam-me para prolação da sentença. PETROPOLIS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
11/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) C M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/12/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de C M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/12/2024
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09/12/2024 22:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) C M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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23/11/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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21/11/2024 22:05
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_1762277858 EM 21/11/2024 22:05:27)
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16/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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16/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/10/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Uniao PGF)
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11/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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03/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/10/2024 17:41
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/09/2024 22:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 14:14
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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05/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/09/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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