TRT1 - 0100299-02.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/06/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/06/2025 15:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.073,77)
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09/06/2025 15:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 9.767,86)
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de BOAS NOVAS DE ITAGUAI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 04/06/2025
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES em 04/06/2025
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de BOAS NOVAS DE ITAGUAI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 02/06/2025
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES em 02/06/2025
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27/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e127182 proferido nos autos.
Vistos etc.
Proceda-se a transferência à ordem e disposição desta Vara junto ao processo inicial.
Após, libere-se com urgência a conta, dando ciência ao Banco do Brasil de Montes Claros.
Assim que disponível, expeça-se novo alvará ao beneficiário correto.
ITAGUAI/RJ, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOAS NOVAS DE ITAGUAI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP -
26/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE ITAGUAI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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26/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES
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26/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE ITAGUAI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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22/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES
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22/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/05/2025 07:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 18:48
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de BOAS NOVAS DE ITAGUAI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 25/04/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES em 25/04/2025
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c4eb8 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1. Convolam-se em penhora os depósitos ids 4023436 e 4d7c83c, para todos os efeitos legais. 2.
Intimem-se as partes da garantia do Juízo, bem como ao autor da extinção da presente execução, na forma do art. 924, Il do CPC, em 05 dias comuns. 3.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás aos credores, com base nos valores (ID 578f25b), pelos depósitos existentes, observando-se os dados bancários informados na petição id 9edbe74. 4.
Comprovados a transferência bancária e recolhimento fiscal, não havendo pendências, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. ITAGUAI/RJ, 09 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOAS NOVAS DE ITAGUAI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP -
09/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE ITAGUAI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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09/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES
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09/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/03/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbae169 proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando-se os valores apurados pela contadoria (ID: 578f25b); Convola-se em penhora o depósito existente (ID: 4d7c83c), para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes da presente homologação, bem como para garantia parcial do Juízo, sendo a ré, para que proceda o pagamento do valor remanescente de R$ 2.648,16, em 48 horas.
Transcorrido in albis o prazo supra, expeça-se alvará ao Reclamante, para levantamento dos depósitos, acima mencionados, ficando, desde já, ciente do pagamento.
Decorrido o prazo, sem depósito, intime-se a parte autora, por DEJT, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017, em 30 dias, sob pena de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
ITAGUAI/RJ, 07 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES -
08/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de BOAS NOVAS DE ITAGUAI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 07/03/2025
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08/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES em 07/03/2025
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07/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE ITAGUAI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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07/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES
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07/03/2025 14:37
Homologada a liquidação
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07/03/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/03/2025 10:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b3a1d proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o silêncio da parte reclamada, encaminhem-se os autos à contadoria para verificação.
Após, venham conclusos.
ITAGUAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOAS NOVAS DE ITAGUAI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP -
20/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE ITAGUAI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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20/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES
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20/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de BOAS NOVAS DE ITAGUAI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 10/02/2025
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27/01/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE ITAGUAI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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16/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES
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16/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/01/2025 13:31
Iniciada a liquidação
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13/01/2025 13:31
Transitado em julgado em 09/12/2024
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19/12/2024 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2024 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2024 07:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES
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16/05/2024 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BOAS NOVAS DE ITAGUAI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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15/05/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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13/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES em 12/04/2024
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12/04/2024 19:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/04/2024 14:58
Convertido o julgamento em diligência
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31/03/2024 22:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/03/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE ITAGUAI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
-
27/03/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES
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27/03/2024 20:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 225,75
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27/03/2024 20:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES
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27/03/2024 20:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES
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15/02/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/01/2024 13:39
Audiência una por videoconferência realizada (25/01/2024 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/01/2024 12:06
Juntada a petição de Impugnação
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25/01/2024 09:32
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2024 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES em 19/07/2023
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18/07/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE ITAGUAI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
-
12/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 22:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES
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10/07/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/07/2023 14:59
Audiência una por videoconferência designada (25/01/2024 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES em 11/05/2023
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04/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES
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03/05/2023 14:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCISLAINE GOULARTH RODRIGUES
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26/04/2023 13:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/04/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Acórdão (paradigma) • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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