TRT1 - 0100033-07.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 11/09/2025
-
27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARKAT REFORMAR & INSTALACOES LTDA - ME em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de DJALMA VITORINO DA ROCHA em 26/08/2025
-
12/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4d9dac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Markat Reformar & Instalacoes LTDA - ME, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DJALMA VITORINO DA ROCHA -
10/08/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
10/08/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) MARKAT REFORMAR & INSTALACOES LTDA - ME
-
10/08/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA VITORINO DA ROCHA
-
10/08/2025 22:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARKAT REFORMAR & INSTALACOES LTDA - ME
-
21/07/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
-
19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 18/07/2025
-
04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DJALMA VITORINO DA ROCHA em 03/07/2025
-
25/06/2025 13:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3040d24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de incorreção do valor da causa.
No MÉRITO julgo IMPROCEDENTE a ação com relação à reclamada Fundação Municipal de Saúde, bem como PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Markat Reformar & Instalações LTDA - ME, a pagar ao reclamante Djalma Vitorino da Rocha, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário de onze dias do mês de setembro; aviso prévio indenizado proporcional a trinta dias; férias proporcionais a 4/12 acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 4/12; e indenização compensatória de 40%; b) multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Custas de R$ 194,34, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 9.716,99 pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Após o trânsito em julgado expeça a Secretaria alvará para saque dos valores de FGTS.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARKAT REFORMAR & INSTALACOES LTDA - ME -
16/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
16/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARKAT REFORMAR & INSTALACOES LTDA - ME
-
16/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA VITORINO DA ROCHA
-
16/06/2025 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 194,34
-
16/06/2025 08:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DJALMA VITORINO DA ROCHA
-
16/06/2025 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a DJALMA VITORINO DA ROCHA
-
09/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
11/04/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/03/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/03/2025 00:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2025 19:03
Juntada a petição de Contestação
-
30/03/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 18:10
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARKAT REFORMAR & INSTALACOES LTDA - ME
-
21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 20/02/2025
-
06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DJALMA VITORINO DA ROCHA em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6611a33 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 31/03/2025, às 09h , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DJALMA VITORINO DA ROCHA -
27/01/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) MARKAT REFORMAR & INSTALACOES LTDA - ME
-
27/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
27/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA VITORINO DA ROCHA
-
27/01/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
26/01/2025 16:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100033-07.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
20/01/2025 15:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100031-58.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 09:55
Processo nº 0100879-30.2022.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Janete dos Santos Russowsky
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2022 15:07
Processo nº 0100087-30.2020.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edma Rodrigues Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2020 18:00
Processo nº 0100467-87.2019.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Joaquim da Silva Monteiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 17:41
Processo nº 0100467-87.2019.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Regina Oliveira Pinto de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2019 12:14