TRT1 - 0100879-30.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE PAULO SILVA em 17/09/2025
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13/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de DANIELLE RIBEIRO COSTA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de JORGE COSTA em 12/09/2025
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04/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc9fd5 proferida nos autos.
CERTIDÃO Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 11/06/2025, ID nº 07b6233, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 30/05/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº d1b824d.
A reclamada pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 11/06/2025, ID nº dd61cc1, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 30/05/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 14cfe26.
A reclamada pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita. DECISÃO PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário das Reclamadas.
Ao recorrido, AUTOR, para contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. QUEIMADOS/RJ, 03 de setembro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO SILVA -
03/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RIBEIRO COSTA
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03/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA
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03/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO SILVA
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03/09/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELLE RIBEIRO COSTA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE COSTA sem efeito suspensivo
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14/08/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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14/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE PAULO SILVA em 13/08/2025
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13/08/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RIBEIRO COSTA
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29/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA
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29/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO SILVA
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29/07/2025 09:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELLE RIBEIRO COSTA
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29/07/2025 09:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE COSTA
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21/07/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE PAULO SILVA em 16/07/2025
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08/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46bb2f proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os Embargos de declaração de id: ddb0a29.
QUEIMADOS/RJ, 07 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO SILVA -
07/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO SILVA
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07/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
05/07/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE PAULO SILVA em 11/06/2025
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11/06/2025 23:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 23:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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06/06/2025 00:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0982125 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, conheço os embargos opostos pelos reclamados, julgando-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO SILVA -
28/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RIBEIRO COSTA
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28/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA
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28/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO SILVA
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28/05/2025 09:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELLE RIBEIRO COSTA
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28/05/2025 09:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE COSTA
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20/05/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f866d proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado para manifestação quanto aos embargos de declaração interpostos pela ré.
ACO QUEIMADOS/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO SILVA -
08/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO SILVA
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08/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOSE PAULO SILVA em 07/05/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aeab86 proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado. fbg QUEIMADOS/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO SILVA -
24/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO SILVA
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24/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/04/2025 20:03
Encerrada a conclusão
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE PAULO SILVA em 04/04/2025
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31/03/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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28/03/2025 22:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10e4165 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista, de JOSE PAULO SILVA em face de JORGE COSTA e DANIELLE RIBEIRO COSTA, decido: 1) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR SOLIDARIAMENTE as reclamadas a pagarem os títulos que seguem: a) salário retido de junho de 2022; b) saldo de salário de julho de 2022; c) 13º salário e férias acrescidas de 1/3 de todo vínculo; d) aviso prévio indenizado; e) depósitos fundiários + multa de 40%, na forma indenizada, eis que não recolhidos em época própria; f) indenização substitutiva do seguro-desemprego; g) multa do art. 477 da CLT; h) devolução dos descontos indevidos no importe de R$ 300,00 por mês; i) dano moral; j) honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado; 2) IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Após o trânsito em julgado e intimação específica para tanto, a ré deverá comparecer na Secretaria deste Juízo para anotar a CTPS da autora, em dia e hora a ser fixado ou realizar a anotação através da CTPS digital.
Em caso de não comparecimento injustificado do réu, de forma subsidiária, a anotação será efetuada pela Secretaria preferencialmente através da CTPS digital ou através de certidão. Em caso de anotação em CTPS física, não deverá ser aposto, na CTPS, qualquer carimbo do servidor ou da Secretaria.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Liquidação por meros cálculos.
Juros e correção monetária na forma da Lei, conforme abaixo.
Custas no percentual de 2% (dois por cento) dos pleitos julgados procedentes, a cargo da ré.
Após a liquidação a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Em caso de descumprimento do prazo acima, o valor da condenação deverá ser atualizado.
Quanto à correção monetária, os cálculos devem ser elaborados de acordo com o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação (cujos efeitos retroagem até a data de distribuição da ação), com a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), ou seja, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, até que sobrevenha solução legislativa, de acordo com a interpretação conforme à Constituição dada pelo E.
STF ao art. 879, § 7º, da CLT (redação dada pela Lei nº 13.467/17), na decisão da ADC nº 58, em conjunto com a ADC nº 59 e ADIns 5867 e 6021.
Por se tratar da referida decisão proferida pelo E.
STF, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, por disciplina judiciária, passo a adotar tais critérios, para a definição da correção monetária e dos juros incidentes sobre a condenação.
Deverá ser utilizado o índice do mês subsequente ao da constituição do crédito trabalhista (mês da prestação dos serviços), de acordo com o procedimento adotado nos exatos termos do disposto na Súmula nº 381, do TST.
A prerrogativa conferida ao empregador no parágrafo único do art. 459 Consolidado é mera liberalidade da lei, não tendo o condão de deslocar a data do termo da obrigação para o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento.
No pertinente aos juros, considerando que a taxa SELIC, devida a partir do ajuizamento da ação, é composta de juros de mora mais correção monetária, descabe a determinação de aplicação dos juros de mora previstos no art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, e, por conseguinte, da Súmula nº 200, do TST, e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-1, do TST.
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE COSTA - DANIELLE RIBEIRO COSTA -
21/03/2025 11:44
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (21/03/2025 08:35 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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21/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RIBEIRO COSTA
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21/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA
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21/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO SILVA
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21/03/2025 11:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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21/03/2025 11:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE PAULO SILVA
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11/02/2025 22:08
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 22:27
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de DANIELLE RIBEIRO COSTA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de JORGE COSTA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de JOSE PAULO SILVA em 19/12/2024
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17/12/2024 09:58
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (21/03/2025 08:35 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
17/12/2024 09:58
Audiência de instrução realizada (13/12/2024 10:30 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed152a proferido nos autos.
Defiro a participação dos patronos das partes na modalidade telepresencial, mantidas as demais determinações quanto as partes e testemunhas na forma presencial.
QUEIMADOS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE COSTA - DANIELLE RIBEIRO COSTA -
10/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RIBEIRO COSTA
-
10/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA
-
10/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO SILVA
-
10/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/12/2024 10:45
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 05:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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09/12/2024 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 17:57
Audiência de instrução designada (13/12/2024 10:30 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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29/11/2024 17:57
Audiência una por videoconferência realizada (29/11/2024 09:56 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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29/11/2024 10:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/11/2024 10:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/12/2024 10:30 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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19/11/2024 21:22
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de JORGE COSTA em 24/10/2024
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17/10/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 12:12
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2024 09:56 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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16/10/2024 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/10/2024 11:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA
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15/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 23:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/10/2024 23:57
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/10/2024 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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09/10/2024 01:06
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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09/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de DANIELLE RIBEIRO COSTA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de JORGE COSTA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE PAULO SILVA em 08/08/2024
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01/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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29/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RIBEIRO COSTA
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29/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA
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29/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO SILVA
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29/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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26/07/2024 12:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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26/07/2024 12:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/10/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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10/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de DANIELLE RIBEIRO COSTA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de JORGE COSTA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOSE PAULO SILVA em 09/04/2024
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02/04/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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25/03/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RIBEIRO COSTA
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25/03/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA
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25/03/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO SILVA
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25/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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27/02/2024 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 12:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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12/12/2023 12:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2023 11:15 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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12/12/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 04:09
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2023 03:47
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2023 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/10/2023 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2023 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2023 09:24
Expedido(a) mandado a(o) DANIELLE RIBEIRO COSTA
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20/09/2023 09:24
Expedido(a) mandado a(o) JORGE COSTA
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09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de DANIELLE RIBEIRO COSTA em 08/09/2023
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09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de JORGE COSTA em 08/09/2023
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25/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSE PAULO SILVA em 24/08/2023
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17/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RIBEIRO COSTA
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16/08/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA
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16/08/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO SILVA
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15/08/2023 11:14
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2023 11:15 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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28/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/07/2023 21:01
Encerrada a conclusão
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26/06/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/06/2023 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 08:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2023 09:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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30/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de DANIELLE RIBEIRO COSTA em 29/03/2023
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30/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de JORGE COSTA em 29/03/2023
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15/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE PAULO SILVA em 14/03/2023
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07/03/2023 13:38
Expedido(a) notificação a(o) DANIELLE RIBEIRO COSTA
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07/03/2023 13:38
Expedido(a) notificação a(o) JORGE COSTA
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07/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO SILVA
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06/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/02/2023 15:21
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2023 09:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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28/11/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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06/10/2022 17:47
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR_MANIFESTAÇÃO)
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04/10/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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29/09/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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