TRT1 - 0101169-37.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:52
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ABASTECA DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCIANO VIRGOLINO DE ASSIS em 07/05/2025
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ABASTECA DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA
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16/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIRGOLINO DE ASSIS
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16/04/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/04/2025 17:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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14/04/2025 17:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 407,96)
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14/04/2025 17:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
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14/04/2025 17:28
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2025 02:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ABASTECA DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA em 04/04/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffcf7a4 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido a título de contribuição previdenciária (ou comprove o recolhimento), em 15 (quinze) dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT, sob pena de execução imediata. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para deliberações de extinção/arquivamento. 2.1.
Comprovado o recolhimento, venham os autos conclusos para deliberações de extinção/arquivamento. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 3.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 3.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. BARRA MANSA/RJ, 12 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ABASTECA DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA -
12/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ABASTECA DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA
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12/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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12/03/2025 06:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/03/2025 06:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/02/2025 09:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 09:52
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 09:52
Transitado em julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 09:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/02/2025 12:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 38,00
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10/02/2025 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO VIRGOLINO DE ASSIS
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10/02/2025 12:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/02/2025 12:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/02/2025 09:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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06/02/2025 15:23
Juntada a petição de Acordo
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06/02/2025 14:40
Juntada a petição de Acordo
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06/02/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/VOLTA REDONDA ATSum 0101169-37.2024.5.01.0551 RECLAMANTE: LUCIANO VIRGOLINO DE ASSIS RECLAMADO: ABASTECA DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA DESTINATÁRIO: LUCIANO VIRGOLINO DE ASSIS NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 10/02/2025 09:30 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.vr ID da reunião: 331 817 2195 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO VIRGOLINO DE ASSIS -
11/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIRGOLINO DE ASSIS
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11/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ABASTECA DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA
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11/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIRGOLINO DE ASSIS
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11/12/2024 10:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/02/2025 09:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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12/11/2024 08:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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