TRT1 - 0100529-54.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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18/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA MORAES DE SOUZA
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18/09/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/09/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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18/09/2025 10:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 396,15)
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18/09/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.961,54)
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 08/09/2025
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30/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2d0f1 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, e considerando-se que o Juízo encontra-se integralmente garantido, na forma do art. 899, parágrafo 1º, da CLT, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos e para fins do art. 884 da CLT.
A parte autora fica intimada, inclusive, para indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Vindo, certifique-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução e expeçam-se alvarás, conforme cálculos de liquidação, observando-se os dados bancários informados.
Cumprido, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA MORAES DE SOUZA -
28/08/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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28/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA MORAES DE SOUZA
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28/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/08/2025 09:52
Iniciada a execução
-
28/08/2025 09:52
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 15:24
Recebidos os autos para prosseguir
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17/06/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 11:00
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.357,69)
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SONIA MARIA MORAES DE SOUZA em 16/06/2025
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02/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA MORAES DE SOUZA
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30/05/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 11:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 87,15)
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29/05/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de SONIA MARIA MORAES DE SOUZA em 26/05/2025
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26/05/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df19754 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por SONIA MARIA MORAES DE SOUZA em face de PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da parte ré ao pagamento à parte autora do aviso prévio indenizado equivalente a 33 dias, deduzido o valor já auferido de forma indenizada e CONDENO a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil. O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
Não foram apuradas contribuições previdenciárias tendo em vista a natureza indenizatória da parcela deferida.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 87,15 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 4.357,69 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA MORAES DE SOUZA -
12/05/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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12/05/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA MORAES DE SOUZA
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12/05/2025 07:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 87,15
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12/05/2025 07:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SONIA MARIA MORAES DE SOUZA
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12/05/2025 07:47
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA MARIA MORAES DE SOUZA
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07/05/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/05/2025 15:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2025 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100529-54.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: SONIA MARIA MORAES DE SOUZA RECLAMADO: PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S):SONIA MARIA MORAES DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que deverá prestar depoimento pessoal sob pena de confissão através de audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL: DATA/HORA: 07/05/2025 14:15 A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar - Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Testemunhas deverão ser trazidas conforme compromisso assumido em ata de ID 8b7e316.
Registre-se a impossibilidade de marcação no sistema da audiência presencial.
Sendo assim, está sendo designada apenas no sistema como telepresencial, mas será realizada presencialmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA MORAES DE SOUZA -
22/01/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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22/01/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA MORAES DE SOUZA
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22/01/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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22/01/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA MORAES DE SOUZA
-
22/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BELEM MARTINS em 21/01/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8952d03 proferida nos autos. 27vtrj/PFSBM:painel perícia + not Decisão Ante a manifestação de concordância da parte ré, homologo a desistência da parte autora ao pedido de insalubridade e seus reflexos, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto a este pedido, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC e determino o cancelamento da perícia previamente designada.
Intime-se o perito para ciência.
Inclua-se o feito em pauta de instrução presencial a ser realizada em 07/05/2025 às 14:15, com intimação das partes para comparecimento, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como intimação dos advogados para comparecimento presencial.
A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Rua do Lavradio nº 132, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
Testemunhas deverão comparecer presencialmente, conforme compromisso assumido em ata.
Registre-se a impossibilidade de marcação no sistema da audiência presencial.
Sendo assim, está sendo designada apenas no sistema como telepresencial, mas será realizada presencialmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA -
17/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BELEM MARTINS
-
17/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
17/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA MORAES DE SOUZA
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17/01/2025 13:32
Proferida decisão
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17/01/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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17/01/2025 11:03
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 10:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2025 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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16/01/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BELEM MARTINS
-
18/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
18/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA MORAES DE SOUZA
-
18/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/12/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BELEM MARTINS em 10/12/2024
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09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE BELEM MARTINS
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06/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
06/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA MORAES DE SOUZA
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26/11/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE BELEM MARTINS
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25/11/2024 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 15:36
Juntada a petição de Réplica
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20/11/2024 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/11/2024 17:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/11/2024 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 16:31
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) SONIA MARIA MORAES DE SOUZA
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28/05/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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28/05/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) SONIA MARIA MORAES DE SOUZA
-
14/05/2024 11:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/11/2024 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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