TRT1 - 0100064-45.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 11:27
Juntada a petição de Contraminuta
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09/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MOYSES FERREIRA DA SILVA em 06/06/2025
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06/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MOYSES FERREIRA DA SILVA
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06/06/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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06/06/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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05/06/2025 14:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 612771f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, CONHEÇO dos presentes Embargos à Execução por tempestivos e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Deixo de aplicar qualquer sanção à embargante por não entender que se está diante de ato atentatório à dignidade da justiça.
Custas no valor de R$ 44,26, pela embargante, na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás devidos, intimando-se o exequente para ciência.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOYSES FERREIRA DA SILVA -
25/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MOYSES FERREIRA DA SILVA
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25/05/2025 10:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/05/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/05/2025 15:04
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d394ad0 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos à execução opostos. Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOYSES FERREIRA DA SILVA -
07/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MOYSES FERREIRA DA SILVA
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07/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 49eea87) para Embargos à Execução
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06/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/04/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MOYSES FERREIRA DA SILVA
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15/04/2025 08:27
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB no BNDT com garantia do débito
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2025
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02/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/03/2025
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27/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f22cde1 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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26/03/2025 11:45
Iniciada a execução
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15/03/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac84116 proferida nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DECISÃO Considerando-se que não houve impugnação pelas partes, HOMOLOGO os cálculos de ID 54131bb.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MOYSES FERREIRA DA SILVA -
12/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MOYSES FERREIRA DA SILVA
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12/03/2025 10:42
Homologada a liquidação
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12/03/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/03/2025 10:29
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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12/03/2025 09:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/03/2025
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MOYSES FERREIRA DA SILVA em 07/03/2025
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18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100064-45.2024.5.01.0027 : MOYSES FERREIRA DA SILVA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): MOYSES FERREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOYSES FERREIRA DA SILVA -
17/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MOYSES FERREIRA DA SILVA
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13/02/2025 12:57
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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12/02/2025 11:21
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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21/01/2025 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc653f9 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, intime-se reclamada para manifestação acerca da petição da parte autora.
Após, remetam-se os autos à contadoria na forma do despacho de id 251bc19.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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20/12/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/12/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MOYSES FERREIRA DA SILVA
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18/12/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/12/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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16/12/2024 11:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/12/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/12/2024 09:28
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 09:28
Transitado em julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MOYSES FERREIRA DA SILVA em 09/12/2024
-
26/11/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MOYSES FERREIRA DA SILVA
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25/11/2024 10:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2024 19:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/11/2024 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MOYSES FERREIRA DA SILVA em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MOYSES FERREIRA DA SILVA
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02/11/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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25/10/2024 20:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MOYSES FERREIRA DA SILVA
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16/10/2024 12:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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16/10/2024 12:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOYSES FERREIRA DA SILVA
-
11/10/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/10/2024 22:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/10/2024 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/10/2024 12:21
Audiência una realizada (03/10/2024 11:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 20:38
Juntada a petição de Réplica
-
02/10/2024 19:36
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) MOYSES FERREIRA DA SILVA
-
11/03/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/03/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) MOYSES FERREIRA DA SILVA
-
26/01/2024 18:11
Audiência una designada (03/10/2024 11:00 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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