TRT1 - 0100032-16.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/08/2025 19:28
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/07/2025
-
28/07/2025 11:59
Juntada a petição de Razões Finais (Peça Processual - Peças diversas - Memoriais)
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16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/07/2025
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10/07/2025 14:37
Audiência una realizada (10/07/2025 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fa330 proferido nos autos.
Indefiro o requerido pelo MPT.
A audiência é presencial, na sede do Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
03/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
03/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/06/2025 04:36
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/06/2025
-
17/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7b96d proferido nos autos.
Vistos etc.
Em face da petição protocolada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) (ID fbbe77c) e dos documentos juntados pela parte Autora, passo a analisar.
Em sua manifestação, o MPT impugna os documentos juntados pela parte Autora, alegando que são estranhos à lide e não comprovam o cumprimento da Lei da Aprendizagem.
Reitera, ainda, os pedidos de indeferimento da inicial, por inépcia, e a exclusão dos documentos.
O MPT requer, ainda, que a análise de seus pedidos seja realizada antes da audiência designada.
A parte autora juntou contratos de trabalho de aprendizes e o MPT alega que tais documentos são estranhos à lide, extemporâneos e não comprovam o cumprimento da Lei da Aprendizagem.
O MPT também argumenta que a ação é inepta e tem como objetivo suspender execuções em ações civis públicas em curso, o que violaria a coisa julgada.
Considerando as alegações do MPT, a necessidade de ordenar o andamento processual e a proximidade da audiência designada para 10/07/2025, entendo que os pedidos formulados pelo MPT devem ser analisados em audiência.
Aguarde-se a assentada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
16/06/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
16/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
19/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
14/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53318e9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pelo Ministério Público, tendo em vista que, embora se trate de ente despersonalizado, a legislação vigente lhe confere legitimidade para atuar como parte em ações judiciais.
Trata-se de pessoa formalmente capacitada para exercer a função jurisdicional.
Ressalte-se, ademais, que não seria razoável admitir que o Ministério Público celebre Termos de Ajustamento de Conduta sem que possa defender judicialmente a validade, legalidade e eficácia desses instrumentos.
Mantenho a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
30/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
30/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/04/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100032-16.2025.5.01.0056 : TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DESTINATÁRIO(S): TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição de ID e2ea9c9 e manifestar-se em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ALINE ANANDI MENDES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
01/04/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
29/03/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 17:32
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
27/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
27/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/03/2025 17:29
Audiência una designada (10/07/2025 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/03/2025
-
07/03/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
07/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100032-16.2025.5.01.0056 : TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DESTINATÁRIO(S): TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão id 54ccc40.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
06/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
06/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/02/2025 14:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100032-16.2025.5.01.0056 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
25/02/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/02/2025 09:18
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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21/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/02/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PetCiv 0100032-16.2025.5.01.0056 AUTOR: TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DESTINATÁRIO(S): TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação de réplica e para dizer se pretende produzir outras provas no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
14/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/02/2025 16:36
Juntada a petição de Contestação (Peça Processual - Contestação - Outras Contestações)
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06/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
06/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/02/2025
-
29/01/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3f90c proferida nos autos. DECISÃO PJe O(a) autor(a) requer a antecipação dos efeitos de tutela de urgência para suspender o termo de ajustamento de conduta e multa imposta pelo MPT em caso de descumprimento.
Estabelece o art. 300 do CPC que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Ocorre que o pedido do autor se confunde com o próprio julgamento do mérito.
Neste sentido, a questão carece de maior dilação probatória, como exercício do contraditório e da ampla defesa pela ré, sob pena de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva, nos termos do § 3º do art. 300 do CPC.
Ante os fundamentos expostos, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se o(a) autor(a) da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
27/01/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
27/01/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/01/2025 10:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/01/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100032-16.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
20/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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