TRT1 - 0100512-45.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d55c951 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Rejeito as impugnações de id 3c63384.
HOMOLOGO os cálculos do(a) AUTOR (id. 27a43fa) para fixar o valor total da condenação em R$ 36.954,21, a seguir discriminado: Considerando o processamento da Recuperação Judicial em favor da 1ª Reclamada, redireciono ao 2ª Reclamado, condenado subsidiariamente, em observância à Súmula 12 deste Regional.
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora subsidiária para proceder ao depósito do valor devido ao reclamante e a título de honorários, bem como ao recolhimento, em guia própria, dos depósitos de FGTS (guia GFIP), das contribuições previdenciárias (guia DARF - código 6092), das contribuições fiscais (guia DARF - código 5936) e das custas judiciais (guia GRU - código 18.740-2), em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
MACAE/RJ, 14 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2485888 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 03 de maio de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
24/04/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO em 14/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 14/04/2025
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01/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100512-45.2023.5.01.0482 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: MEDRAL ENERGIA LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RECORRIDO: CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela 2ª Ré, por deserto, CONHECER do recurso ordinário interposto pela 1ª Acionada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANA CRISTINA MACHADO DA FONSECA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA -
31/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO
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31/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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31/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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26/03/2025 13:19
Conhecido o recurso de MEDRAL ENERGIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-48 e não provido
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26/03/2025 13:19
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 / null
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 08:20
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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07/02/2025 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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30/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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