TRT1 - 0100021-42.2025.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f05ca5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação da Reclamada, de id 6331e78, e independentemente do curso do prazo da intimação para pagamento de id 3b5ef20, defiro a inclusão do feito em pauta breve de conciliação em execução telepresencial, intimando-se as partes para ciência.
SAO GONCALO/RJ, 10 de setembro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO MAUA S/A -
05/08/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAPHAEL MATTOS POLICARPO em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO MAUA S/A em 01/08/2025
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21/07/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100021-42.2025.5.01.0264 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: VIACAO MAUA S/A RECORRIDO: RAPHAEL MATTOS POLICARPO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): VIACAO MAUA S/A Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c1453a2, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de julho, às 10h, e encerrada no dia 15 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO MAUA S/A -
18/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MATTOS POLICARPO
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18/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MAUA S/A
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17/07/2025 15:40
Conhecido o recurso de VIACAO MAUA S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-29 e não provido
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19/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2025
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18/06/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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05/06/2025 20:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100021-42.2025.5.01.0264 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300454500000122179551?instancia=2 -
28/05/2025 07:50
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ecb38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço os Embargos de Declaração e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE.
Sendo assim, retifica-se parte do dispositivo da sentença, passando a prevalecer os seguintes termos: "Custas de conhecimento de R$ 1.730,76 calculadas sobre o valor de R$ 69.230,46 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$ 346,15, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.” Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL MATTOS POLICARPO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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