TRT1 - 0101457-30.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 15:40
Expedido(a) mandado a(o) PIZZARIA MARTINS TORRES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/08/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CHRISTINA CELESTINO HENRICE DA SILVA
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05/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/08/2025 13:51
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 13:50
Transitado em julgado em 08/07/2025
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07/07/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PIZZARIA MARTINS TORRES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NATHALIA CHRISTINA CELESTINO HENRICE DA SILVA em 03/07/2025
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17/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA MARTINS TORRES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af9c50c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Nathalia Christina Celestino Henrice da Silva, em face de Pizzaria Martins Torres Comércio de Alimentos Ltda, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Reconhecimento do vínculo de emprego no período de 08/12/2020 a 15/10/2024, com salário de R$ 1.350,00 na função de recepcionista/caixa; b) Anotação da CTPS quanto ao vínculo reconhecido, conforme item “a”, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00, autorizando-se a Secretaria à anotação em caso de descumprimento; c) Aviso prévio indenizado; d) Saldo de salário; e) Férias proporcionais com 1/3 constitucional; f) Férias do período aquisitivo 2022/2023 pagas fora do prazo legal, com pagamento em dobro, com 1/3; g) Férias simples referentes ao período aquisitivo 2023/2024 com 1/3; h) 13º salário proporcional; i) Depósitos do FGTS de todo o período contratual reconhecido e diferenças comprovadamente não recolhidas; j) Multa de 40% sobre o total do FGTS de todo o pacto laboral; k) Multa do art. 477 da CLT; l) Multa do art. 467 da CLT; m) Indenização substitutiva do seguro-desemprego; n) Integração à remuneração da parcela de R$ 500,00 mensais, recebidos “por fora” entre novembro de 2021 e outubro de 2023, com repercussão em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional; o) Indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, no valor de R$ 5.000,00.
Defiro à parte reclamante os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da parte autora, limitado aos pedidos deferidos.
Autorizo a dedução de valores já pagos sob os mesmos títulos ora reconhecidos, desde que comprovados documentalmente, a fim de evitar enriquecimento sem causa, nos termos da OJ nº 415 da SDI-I do TST.
A presente sentença tem força de alvará judicial, autorizando a parte reclamante a levantar os valores do FGTS junto à Caixa Econômica Federal.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme detalhado na fundamentação.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação vigente, observando-se a natureza das verbas deferidas e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observando-se os parâmetros fixados nesta sentença.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA CHRISTINA CELESTINO HENRICE DA SILVA -
16/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CHRISTINA CELESTINO HENRICE DA SILVA
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16/06/2025 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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16/06/2025 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALIA CHRISTINA CELESTINO HENRICE DA SILVA
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16/06/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA CHRISTINA CELESTINO HENRICE DA SILVA
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30/04/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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29/04/2025 20:45
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101457-30.2024.5.01.0245 RECLAMANTE: NATHALIA CHRISTINA CELESTINO HENRICE DA SILVA RECLAMADO: PIZZARIA MARTINS TORRES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): NATHALIA CHRISTINA CELESTINO HENRICE DA SILVA.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: 29/04/2025 11:40, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24120419483022700000216765001, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho. NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA CHRISTINA CELESTINO HENRICE DA SILVA -
11/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA MARTINS TORRES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CHRISTINA CELESTINO HENRICE DA SILVA
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09/12/2024 11:05
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/12/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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