TRT1 - 0100357-29.2017.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 07:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR CAIXA)
-
30/05/2025 11:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta CAIXA)
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12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/04/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446de29 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANDERSON EMANUEL COELHO CARDOSO Recorrido(a)(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (exequente).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º caput; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 836; artigo 879, §1º; Lei nº 8177/1991, artigo 39. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON EMANUEL COELHO CARDOSO -
08/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON EMANUEL COELHO CARDOSO
-
08/04/2025 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON EMANUEL COELHO CARDOSO
-
31/01/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/01/2025
-
30/12/2024 13:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100357-29.2017.5.01.0522 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE AGRAVANTE: ANDERSON EMANUEL COELHO CARDOSO AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL #LRPE Tomar ciência da decisão de id 3faf004 : "…por unanimidade, conhecer do agravo de petição do exequente e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para que seja excluído da apuração qualquer abatimento ou dedução de intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação supra. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON EMANUEL COELHO CARDOSO -
11/12/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/12/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON EMANUEL COELHO CARDOSO
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03/12/2024 15:34
Conhecido o recurso de ANDERSON EMANUEL COELHO CARDOSO - CPF: *41.***.*13-81 e provido em parte
-
19/11/2024 08:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
-
08/11/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/11/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
-
24/10/2024 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/10/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
09/07/2024 23:05
Distribuído por dependência
-
28/08/2023 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2023 22:17
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2023 14:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2023
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05/05/2023 20:31
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta CEF)
-
05/05/2023 20:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CEF)
-
29/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/04/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/04/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/04/2023
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17/04/2023 20:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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31/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/03/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON EMANUEL COELHO CARDOSO
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30/03/2023 13:08
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON EMANUEL COELHO CARDOSO
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30/03/2023 13:08
Não admitido o Recurso de Revista de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/03/2023 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/03/2023 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/03/2023 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/04/2021 18:13
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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07/04/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/08/2020
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07/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON EMANUEL COELHO CARDOSO em 06/08/2020
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06/08/2020 13:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
-
25/07/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/07/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON EMANUEL COELHO CARDOSO
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15/07/2020 16:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON EMANUEL COELHO CARDOSO - CPF: *41.***.*13-81
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23/06/2020 17:08
Incluído em pauta o processo para 08/07/2020, 11:00:00, MESA ()
-
08/06/2020 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/06/2020 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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08/06/2020 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2020 20:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/06/2020
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13/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON EMANUEL COELHO CARDOSO em 12/05/2020
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30/03/2020 13:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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23/03/2020 15:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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13/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
13/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/03/2020 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON EMANUEL COELHO CARDOSO
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06/03/2020 13:31
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
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06/03/2020 13:31
Conhecido o recurso de ANDERSON EMANUEL COELHO CARDOSO - CPF: *41.***.*13-81 e provido em parte
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11/02/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2020
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10/02/2020 09:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 09:37
Incluído o processo em pauta (04/03/2020, 12:00:00, SALA 3T)
-
11/12/2019 15:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2019 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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17/10/2019 17:10
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
17/10/2019 17:10
Proferida decisão
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17/10/2019 14:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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01/10/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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