TRT1 - 0100076-64.2021.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 14:41
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/05/2025
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19/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/04/2025
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/04/2025
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27/03/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100076-64.2021.5.01.0027 : HAMILTON MOTTA : GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): GOL LINHAS AEREAS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
26/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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26/03/2025 10:08
Registrada a exclusão de dados de GOL LINHAS AEREAS S.A. no BNDT
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bf415b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
21/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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21/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
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21/03/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/03/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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21/03/2025 09:22
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 296,55)
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21/03/2025 09:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.988,61)
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21/03/2025 07:36
Expedido(a) alvará a(o) HAMILTON MOTTA
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116ecae proferido nos autos. 27vtrj/AAF: certificar+ alv DESPACHO PJe-JT Primeiramente, certifique-se o decurso do prazo da ré para embargos e expeçam-se alvarás, conforme cálculos homologados.
Cumprido, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e venham conclusos para sentença de extinção da execução, momento no qual serão dadas determinações acerca do valor excedente nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON MOTTA -
10/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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10/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
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10/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/02/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100076-64.2021.5.01.0027 : HAMILTON MOTTA : GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): HAMILTON MOTTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT).
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON MOTTA -
17/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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17/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
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14/02/2025 09:59
Registrada a inclusão de dados de GOL LINHAS AEREAS S.A. no BNDT com garantia do débito
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04/02/2025 10:20
Iniciada a execução
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31/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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30/01/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
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30/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/01/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3727a82 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DESPACHO PJe-JT Prejudicado o requerimento, considerando-se que já houve convolação dos depósitos recursais, inclusive com a expedição do alvará de id e48d7d8.
Assim, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, do saldo remanescente, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Com a resposta, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
17/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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17/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
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17/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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20/12/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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16/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
13/12/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
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13/12/2024 17:55
Homologada a liquidação
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13/12/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/12/2024 16:13
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/12/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CRUZ GUEDES DE LIMA FERNANDES
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12/12/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
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12/12/2024 08:29
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.717,56)
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12/12/2024 08:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.173,63)
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12/12/2024 08:29
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 356,51)
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12/12/2024 08:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.653,34)
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12/12/2024 08:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 43.420,34)
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11/12/2024 12:35
Expedido(a) alvará a(o) HAMILTON MOTTA
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07/12/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/12/2024
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22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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15/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de HAMILTON MOTTA em 14/11/2024
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30/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
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03/10/2024 16:24
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/10/2024 11:09
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/10/2024 09:53
Iniciada a liquidação
-
01/10/2024 09:53
Transitado em julgado em 19/09/2024
-
01/10/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 12:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2023 08:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/08/2023 08:34
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
07/08/2023 10:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOL LINHAS AEREAS S.A. sem efeito suspensivo
-
07/08/2023 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/08/2023 08:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 5.660,31)
-
04/08/2023 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/08/2023 08:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
24/07/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
24/07/2023 13:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
21/07/2023 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/07/2023 08:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
20/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/07/2023 09:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
11/07/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
11/07/2023 08:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.786,28
-
11/07/2023 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HAMILTON MOTTA
-
11/07/2023 08:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a HAMILTON MOTTA
-
30/06/2023 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/06/2023 15:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/06/2023 14:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
23/02/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
23/02/2023 10:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/06/2023 14:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2023 10:52
Audiência de instrução cancelada (30/06/2023 14:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/02/2023 11:49
Encerrada a conclusão
-
06/02/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
06/02/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2023 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
03/02/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
03/02/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
01/02/2023 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
23/01/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
23/01/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
23/01/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
12/01/2023 11:37
Audiência de instrução designada (30/06/2023 14:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de HAMILTON MOTTA em 07/12/2022
-
29/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
28/11/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
28/11/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de HAMILTON MOTTA em 27/10/2022
-
27/10/2022 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
19/10/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
19/10/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de HAMILTON MOTTA em 17/10/2022
-
13/10/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao laudo GOL)
-
30/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 11:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
-
29/09/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
29/09/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
16/09/2022 09:48
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE CRUZ GUEDES DE LIMA FERNANDES
-
16/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de HAMILTON MOTTA em 15/08/2022
-
11/08/2022 21:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao laudo pericial GOL)
-
10/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANE CRUZ GUEDES DE LIMA FERNANDES em 09/08/2022
-
28/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
27/07/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
22/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de HAMILTON MOTTA em 21/07/2022
-
14/07/2022 14:24
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE CRUZ GUEDES DE LIMA FERNANDES
-
13/07/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao laudo técnico GOL)
-
30/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
29/06/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
24/06/2022 19:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES AUTOR SOBRE O LAUDO)
-
07/06/2022 15:11
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE CRUZ GUEDES DE LIMA FERNANDES
-
06/06/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/05/2022 00:34
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:43
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação GOL)
-
03/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
02/05/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/04/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (docs do voo)
-
24/04/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de HAMILTON MOTTA em 01/04/2022
-
25/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
24/03/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
24/03/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 00:33
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:33
Decorrido o prazo de HAMILTON MOTTA em 17/03/2022
-
17/03/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada GOL)
-
16/03/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVANTE DE PAGTO DE ESTACIONAMENTO)
-
16/03/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/03/2022 11:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
-
10/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
09/03/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
09/03/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/02/2022 00:41
Decorrido o prazo de CRISTIANE CRUZ GUEDES DE LIMA FERNANDES em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:41
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:41
Decorrido o prazo de HAMILTON MOTTA em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de HAMILTON MOTTA em 07/02/2022
-
01/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2022 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE CRUZ GUEDES DE LIMA FERNANDES em 28/01/2022
-
28/01/2022 20:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CRUZ GUEDES DE LIMA FERNANDES
-
28/01/2022 20:03
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
28/01/2022 20:03
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
28/01/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
26/01/2022 08:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação GOL)
-
17/01/2022 17:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES AUTOR)
-
15/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
14/01/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
12/12/2021 15:49
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE CRUZ GUEDES DE LIMA FERNANDES
-
07/12/2021 00:35
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:35
Decorrido o prazo de HAMILTON MOTTA em 06/12/2021
-
06/12/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
01/12/2021 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação GOL)
-
29/11/2021 11:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES AUTOR)
-
27/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
26/11/2021 13:08
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
26/11/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de CHARLES DOS SANTOS GOMES em 03/08/2021
-
17/07/2021 00:26
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:26
Decorrido o prazo de HAMILTON MOTTA em 16/07/2021
-
09/07/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
08/07/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
08/07/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/06/2021 13:50
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES DOS SANTOS GOMES
-
22/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de CHARLES DOS SANTOS GOMES em 21/06/2021
-
19/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de CHARLES DOS SANTOS GOMES em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de CHARLES DOS SANTOS GOMES em 18/06/2021
-
17/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2021
-
17/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de HAMILTON MOTTA em 16/06/2021
-
09/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de HAMILTON MOTTA em 08/06/2021
-
08/06/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOS SANTOS GOMES
-
08/06/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
08/06/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
08/06/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/06/2021 13:44
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES DOS SANTOS GOMES
-
04/06/2021 13:43
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES DOS SANTOS GOMES
-
02/06/2021 14:00
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS E ASSISTENTE GOL )
-
28/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de HAMILTON MOTTA em 27/05/2021
-
22/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 11:00
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS AUTOR)
-
20/05/2021 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
20/05/2021 16:27
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
20/05/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/05/2021 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 12:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES AUTOR)
-
11/05/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
11/05/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/04/2021
-
28/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de HAMILTON MOTTA em 27/04/2021
-
13/04/2021 16:50
Juntada a petição de Manifestação (GOL Produção de Provas e audiência)
-
06/04/2021 08:56
Juntada a petição de Manifestação (quesitos autor)
-
06/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
05/04/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
-
05/04/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/04/2021 10:04
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
01/04/2021 12:13
Juntada a petição de Contestação (GOL Contestação)
-
23/03/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 23:00
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
19/03/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
18/03/2021 12:15
Juntada a petição de Manifestação (GOL Certificar ciência e prazo defesa)
-
18/03/2021 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação Dr. Osmar Paixão)
-
18/02/2021 12:45
Expedido(a) notificação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
11/02/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/02/2021 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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