TRT1 - 0100441-44.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOHAINE DA CONCEICAO DE ALMEIDA em 21/07/2025
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08/07/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
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04/07/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) LOHAINE DA CONCEICAO DE ALMEIDA
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04/07/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/07/2025 19:18
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LOHAINE DA CONCEICAO DE ALMEIDA em 09/06/2025
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09/06/2025 21:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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27/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af81cfa proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante a certidão de id f9813b2, bem como da petição de id 263f8e5, verifico que a ré, pessoa jurídica, não comprovou a sua situação de miserabilidade jurídica, conforme exigência legal, como se observa do entendimento contido no§ 3º do art. 99 do CPC, bem como da súmula de jurisprudência uniforme do TST de n.º 463, item II. Assim, nego seguimento ao recurso ordinário de id 369a111.
Intimem-se s oartes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RECANTO SAO MATEUS LTDA - MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP -
26/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
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26/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO SAO MATEUS LTDA
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26/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LOHAINE DA CONCEICAO DE ALMEIDA
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26/05/2025 18:35
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RECANTO SAO MATEUS LTDA
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26/05/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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26/05/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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18/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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14/05/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a71e3 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a reclamada a comprovar o recolhimentos das custas e do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RECANTO SAO MATEUS LTDA - MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP -
05/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
-
05/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO SAO MATEUS LTDA
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05/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP em 05/02/2025
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05/02/2025 22:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/12/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
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17/12/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LOHAINE DA CONCEICAO DE ALMEIDA
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17/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de LOHAINE DA CONCEICAO DE ALMEIDA em 13/12/2024
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13/12/2024 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
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27/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO SAO MATEUS LTDA
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27/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LOHAINE DA CONCEICAO DE ALMEIDA
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27/11/2024 16:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RECANTO SAO MATEUS LTDA
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06/11/2024 16:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LOHAINE DA CONCEICAO DE ALMEIDA em 25/10/2024
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22/10/2024 20:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9138db3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES os pedidos, condenando-se as Reclamadas solidariamente ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. DESIGNE A SECRETARIA DE IMEDIATO DATA E HORA PARA COMPARECIMENTO DAS PARTES PARA ANOTAÇÃO DO CONTRATO NA CTPS, DEVENDO A SECRETARIA PROCEDER À ANOTAÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DA RÉ. Custas de R$ 187,89 pela Ré, calculadas sobre R$ 9.394,32, valor da condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOHAINE DA CONCEICAO DE ALMEIDA -
11/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
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11/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO SAO MATEUS LTDA
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11/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LOHAINE DA CONCEICAO DE ALMEIDA
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11/10/2024 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 187,89
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11/10/2024 13:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LOHAINE DA CONCEICAO DE ALMEIDA
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04/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP em 03/10/2024
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04/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RECANTO SAO MATEUS LTDA em 03/10/2024
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04/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LOHAINE DA CONCEICAO DE ALMEIDA em 03/10/2024
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03/10/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/10/2024 12:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2024 12:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
-
16/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO SAO MATEUS LTDA
-
16/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LOHAINE DA CONCEICAO DE ALMEIDA
-
16/08/2024 11:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 12:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/07/2024 00:52
Juntada a petição de Réplica
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05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de LOHAINE DA CONCEICAO DE ALMEIDA em 04/07/2024
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05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP em 04/07/2024
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05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de RECANTO SAO MATEUS LTDA em 04/07/2024
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04/07/2024 11:15
Expedido(a) ofício a(o) LOHAINE DA CONCEICAO DE ALMEIDA
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04/07/2024 08:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2024 08:28 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 19:25
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LOHAINE DA CONCEICAO DE ALMEIDA
-
22/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
-
22/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO SAO MATEUS LTDA
-
22/04/2024 00:26
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 08:28 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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