TRT1 - 0100054-28.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de VANESSA FERRAO DE CARVALHO em 12/05/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e861f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Tratam os presentes autos de cumprimento provisório da sentença, cujo título constituído aponta como devedora subsidiária a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE COMPLEMENTAR, que interpôs recurso ordinário buscando afastar a condenação que lhe fora imposta, contra a qual (por se tratar de ente público) somente poderá ser direcionada a execução após o trânsito em julgado (artigo 100 da Constituição Federal), Frustrada a garantia do Juízo em face da devedora principal, foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Todavia, tratando-se de medida excepcional, que visa a responsabilização de terceiros que não participaram do processo, o incidente em questão há de ser intentado apenas quando esgotadas as possibilidades de satisfação do crédito em face dos devedores contemplados como tais no título judicial. E, conforme destacado, o título judicial, ainda que provisoriamente constituído, aponta um devedor subsidiário, em que pese ainda não possa ser instado a cumprir a obrigação, ante a pendência do trânsito em julgado, sem a qual o título não tem o requisito de exigibilidade (ao menos contra esse devedor). Sendo assim, ante a possibilidade de satisfação da obrigação em face da devedora subsidiária, tal como expressamente apontada no título judicial, ainda que somente após a verificação do trânsito em julgado, julgo extinto sem resolução de mérito o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, devendo a exequente aguardar o trânsito em julgado e a baixa dos autos principais, podendo, no entanto, caso a devedora subsidiária seja excluída do processo, renovar o requerimento de instauração do IDPJ em face dos sócios da devedora originária, se assim for de seu interesse. Intime-se o exequente, em 8 dias.
Após o decurso do prazo, aguarde-se o trânsito em julgado no processo principal. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA FERRAO DE CARVALHO -
24/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERRAO DE CARVALHO
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24/04/2025 14:47
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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24/04/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
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24/04/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
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16/04/2025 18:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de VANESSA FERRAO DE CARVALHO em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100054-28.2025.5.01.0039 : VANESSA FERRAO DE CARVALHO : VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de id. fb06e14, abaixo transcrito: "Sobreste-se o feito até o trânsito em julgado do processo principal, conforme deliberado no id 087d428.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP -
11/04/2025 12:16
Expedido(a) edital a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb06e14 proferido nos autos.
Sobreste-se o feito até o trânsito em julgado do processo principal, conforme deliberado no id 087d428.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA FERRAO DE CARVALHO -
09/04/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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09/04/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERRAO DE CARVALHO
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09/04/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/04/2025 16:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2025 16:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:41
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100351-69.2024.5.01.0039
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01/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP em 31/03/2025
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29/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de VANESSA FERRAO DE CARVALHO em 28/03/2025
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20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
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20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100054-28.2025.5.01.0039 : VANESSA FERRAO DE CARVALHO : VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para o pagamento do valor devido de R$ 11.620,79, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Conforme determinado na decisão de id. 087d428.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP -
19/03/2025 15:14
Expedido(a) edital a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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19/03/2025 11:29
Iniciada a execução
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19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERRAO DE CARVALHO
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18/03/2025 17:03
Homologada a liquidação
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18/03/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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18/03/2025 11:00
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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10/03/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 13:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de VANESSA FERRAO DE CARVALHO em 27/02/2025
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09863fe proferido nos autos.
DESPACHO Ao Reclamante para manifestação sobre a impugnação aos cálculos de liquidação, bem como sobre os cálculos apresentados pela(s) executada(s), em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pela(s) parte(s) estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA FERRAO DE CARVALHO -
13/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERRAO DE CARVALHO
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13/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP em 11/02/2025
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04/02/2025 12:14
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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29/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100054-28.2025.5.01.0039 REQUERENTE: VANESSA FERRAO DE CARVALHO REQUERIDO: VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
Conforme determinado na decisão de id. 48eb385.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP -
28/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
-
28/01/2025 14:55
Expedido(a) edital a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
-
27/01/2025 11:22
Iniciada a liquidação
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24/01/2025 17:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/01/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100054-28.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
20/01/2025 19:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 19:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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