TRT1 - 0100047-29.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 20:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1de5a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela reclamada, na petição de ID nº 6fe5b65, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que as custas encontram-se recolhidas sob o ID nº a26c11e e o depósito recursal foi substituído por seguro garantia judicial sob o ID nº 916e38f, na forma do artigo 899, § 11, CLT e com observância do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº1/2019, acrescido do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, uma vez que preenchidos os pressupostos recursais. À autora, ora recorrida, por 8 dias.
Após, remeta-se ao TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELLEN LAIS CORREA BORBA SOEIRO -
22/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN LAIS CORREA BORBA SOEIRO
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22/08/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . sem efeito suspensivo
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22/08/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de HELLEN LAIS CORREA BORBA SOEIRO em 21/08/2025
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20/08/2025 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b79f7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento aos embargos de declaração opostos pelas partes.
Mantenho a sentença em seus exatos termos.
Intimem-se as partes.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELLEN LAIS CORREA BORBA SOEIRO -
05/08/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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05/08/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN LAIS CORREA BORBA SOEIRO
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05/08/2025 23:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HELLEN LAIS CORREA BORBA SOEIRO
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05/08/2025 23:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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29/07/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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28/07/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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18/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN LAIS CORREA BORBA SOEIRO
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18/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/07/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/07/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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07/07/2025 11:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 20:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0deaea9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos remanescentes formulados pela Parte Autora, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salários (25 dias); b) 13º proporcional (2/12 avos); c) férias proporcionais (2/12 avos); d) multas do art. 477, §8º e 467, da CLT; A reclamada deverá anotar o término do vínculo empregatício com data de 25.02.2025, após intimação para tanto, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada ao total de R$5.000,00.
Atingido o limite da multa sem cumprimento da obrigação, a secretaria procederá à anotação diretamente, sem prejuízo da cobrança da penalidade.
Defiro à Parte Autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Fixo honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor da condenação, em favor dos patronos da Reclamante, quanto aos pedidos deferidos, e em 5% sobre o valor de cada pedido julgado improcedente, conforme atribuído na inicial, em favor dos patronos das Rés, rateados entre os litisconsortes do polo passivo, observada a vedação à compensação (art. 791-A, §3º, da CLT), ficando suspensa a exigibilidade dos honorários devidos pela Reclamante em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Os créditos trabalhistas deverão ser atualizados conforme a seguinte sistemática: IPCA-E + juros legais (fase pré-judicial); SELIC (entre o ajuizamento da ação e a vigência da Lei 14.905/2024); IPCA + juros legais (SELIC deduzido do IPCA) a partir da vigência da Lei 14.905/2024.
Deverão ser observados os recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368 do TST, bem como as regras dos arts. 46 da Lei 8.541/92 e 28, 43 da Lei 8.212/91, conforme o regime de competência.
A base de cálculo para fins de recolhimento será o valor bruto das condenações, ressalvadas as parcelas não tributáveis previstas no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91. É vedada a inclusão de contribuições destinadas a terceiros, conforme competência da Justiça do Trabalho.
Eventuais valores pagos sob as mesmas rubricas e comprovadamente quitados deverão ser compensados, observando-se a OJ nº 415 da SDI-1 do TST.
Liquidação por simples cálculo, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 100,00, apuradas sobre R$ 5.000,00, valor que arbitro à condenação para tais fins.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
27/06/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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27/06/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN LAIS CORREA BORBA SOEIRO
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27/06/2025 00:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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27/06/2025 00:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELLEN LAIS CORREA BORBA SOEIRO
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27/06/2025 00:06
Concedida a gratuidade da justiça a HELLEN LAIS CORREA BORBA SOEIRO
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26/06/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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26/06/2025 12:28
Audiência de instrução realizada (26/06/2025 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284d4cc proferido nos autos.
Considerando-se reformulação da pauta do juízo, ficam as partes notificadas, através de seus patronos, para ciência da TROCA DE DATA DA AUDIÊNCIA, a realizar-se no dia 26/06/2025 10:40, que ocorrerá de forma PRESENCIAL .
A(s) parte(s) e advogados deverão comparecer na Rua do Lavradio nº 132 – 2º andar, sala da 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no dia e horário acima descritos.
As partes ficam intimadas para prestarem depoimento pessoal, observando-se as penalidades do artigo 844, da CLT. Testemunhas independentemente de intimação judicial, sob pena de perda da prova.
Fica(m) ciente(s) as partes de que : As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELLEN LAIS CORREA BORBA SOEIRO -
29/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
29/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN LAIS CORREA BORBA SOEIRO
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29/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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29/05/2025 09:13
Audiência de instrução designada (26/06/2025 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 09:13
Audiência de instrução cancelada (23/06/2025 14:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 11:45
Audiência de instrução designada (23/06/2025 14:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 11:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/04/2025 09:04 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 19:02
Juntada a petição de Contestação
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03/03/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 03/02/2025
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22/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100047-29.2025.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
21/01/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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21/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN LAIS CORREA BORBA SOEIRO
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21/01/2025 12:03
Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2025 09:04 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 13:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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