TRT1 - 0101591-92.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf9b0e proferida nos autos.
Vistos, etc O reclamante, intimado em 28/05/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 09/06/2025 , dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 933d431).
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 18 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - V DA SILVA MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS -
18/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) V DA SILVA MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS
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18/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) V DA SILVA MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS
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18/06/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE DE OLIVEIRA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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18/06/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de V DA SILVA MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS em 09/06/2025
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09/06/2025 21:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e145822 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna-RJ decide julgar improcedentes os Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intimem-se as partes.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE OLIVEIRA CONCEICAO -
26/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) V DA SILVA MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS
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26/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA CONCEICAO
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26/05/2025 09:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE DE OLIVEIRA CONCEICAO
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22/05/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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17/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de V DA SILVA MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS em 16/05/2025
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de V DA SILVA MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS em 12/05/2025
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08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5190566 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária, para apresentar resposta aos embargos de declaração.
Prazo: 05 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. ITAPERUNA/RJ, 07 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - V DA SILVA MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS -
07/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) V DA SILVA MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS
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07/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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06/05/2025 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7aadcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por ALEXANDRE DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO em face de V DA SILVA MARTINS COMÉRCIO DE ALIMENTOS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; - JULGAR PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte reclamada, a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Aviso Prévio de 30 dias, 13º Salário proporcional de 04/12 (2022), 13º Salário proporcional de 04/12 (2023), Férias Proporcionais acrescidas de 1/3 de 08/12, Depósito do FGTS de todo o período, Multa de 40% sobre os todos os depósitos de FGTS e Multa do art. 477, §8º, da CLT, anotação da CTPS do reclamante, e; - JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte Reclamante.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça à Reclamada.
Condeno a parte Reclamada em honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10%, sobre valor dos pedidos julgados procedentes, após a liquidação do julgado.
Condeno a parte Reclamante, em honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10%, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, apurados em liquidação, ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade, na forma da fundamentação supra.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. mcln VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - V DA SILVA MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS -
24/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) V DA SILVA MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS
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24/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA CONCEICAO
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24/04/2025 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/04/2025 18:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE DE OLIVEIRA CONCEICAO
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24/04/2025 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE DE OLIVEIRA CONCEICAO
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28/03/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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21/03/2025 22:37
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 07:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 10:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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06/03/2025 22:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) V DA SILVA MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS
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28/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA CONCEICAO
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28/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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28/02/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 09:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 10:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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09/12/2024 16:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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14/10/2024 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0101591-92.2023.5.01.0471 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CONCEICAO RECLAMADO: V DA SILVA MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE DE OLIVEIRA CONCEICAOFicam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores:Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 09/12/2024 14:55 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 11 de outubro de 2024.
ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE OLIVEIRA CONCEICAO -
11/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR THOMAZINI CORREA
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11/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) V DA SILVA MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS
-
11/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA CONCEICAO
-
11/10/2024 12:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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11/10/2024 12:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/10/2024 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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17/09/2024 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2024 23:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 23:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 11:53
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR THOMAZINI CORREA
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30/07/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 15:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/10/2024 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/07/2024 15:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/07/2024 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/07/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 14:21
Expedido(a) mandado a(o) V DA SILVA MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS
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11/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA CONCEICAO
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08/02/2024 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/07/2024 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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08/02/2024 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/07/2024 13:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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07/12/2023 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 13:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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07/12/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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05/12/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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