TRT1 - 0100773-89.2024.5.01.0024
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:48
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100782-93.2021.5.01.0432
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA JULIANA CARVALHO DE SALES em 15/04/2025
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36c23d proferido nos autos.
Por se tratar de execução provisória, torno sem efeito despacho de ID f2dd695, por ainda não devolvido os autos principais.
Por encontrar-se a ré em recuperação judicial, se impõe uma análise teleológico-sistemática do art. 884, da CLT, em conjunto com a Lei 11.101/2005, tendo em vista a excepcionalidade do caso em tela.
Com efeito, tendo o c.
TST definido que a execução contra as empresas em recuperação judicial se processa perante o juízo universal, e não na Justiça do Trabalho, perdeu o sentido a exigência de garantia para que ela oponha embargos neste ramo do Judiciário, pois não se praticará contra ela, nesta esfera especial, qualquer ato de expropriação patrimonial.
Ante o exposto, por encontrar-se a ré em recuperação judicial, desnecessária a garantia do Juízo. intimem-se e aguarde-se a devolução dos autos principais.
CABO FRIO/RJ, 04 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIANA CARVALHO DE SALES
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04/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
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17/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6988497 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIANA CARVALHO DE SALES
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07/03/2025 17:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA JULIANA CARVALHO DE SALES
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07/03/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/02/2025 15:36
Juntada a petição de Impugnação
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14/02/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6cd0ed proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 17.575,56 que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 1.757,56 referente a honorários, ambos atualizados até o mês abril de 2021 e INSS R$ 980,15.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIANA CARVALHO DE SALES
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10/02/2025 16:39
Homologada a liquidação
-
10/02/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025
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24/01/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 15:23
Iniciada a execução
-
17/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/12/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIANA CARVALHO DE SALES
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16/12/2024 15:19
Homologada a liquidação
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16/12/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/12/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIANA CARVALHO DE SALES
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18/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/11/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIANA CARVALHO DE SALES
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25/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/10/2024 09:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO CumPrSe 0100773-89.2024.5.01.0024 REQUERENTE: MARIA JULIANA CARVALHO DE SALES REQUERIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar os seus cálculos no prazo de 10 dias, incluindo-se as parcelas previdenciárias e o imposto de renda, calculados sobre o montante da execução, sob as penas da lei, devendo impugnar os cálculos do autor de forma específica, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2024
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20/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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30/07/2024 11:26
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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09/07/2024 05:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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08/07/2024 10:03
Iniciada a liquidação
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05/07/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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