TRT1 - 0101748-49.2017.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:36
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 05/06/2025
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28/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101748-49.2017.5.01.0027 RECLAMANTE: LEONARDO FONTES CHAGAS RECLAMADO: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A. -
27/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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15/05/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101748-49.2017.5.01.0027 : LEONARDO FONTES CHAGAS : GERDAU ACOS LONGOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A. -
29/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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12/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de LEONARDO FONTES CHAGAS em 11/04/2025
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29/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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27/03/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FONTES CHAGAS
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27/03/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/03/2025 14:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 14.408,07)
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27/03/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.752,81)
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24/03/2025 02:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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24/03/2025 02:06
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/03/2025 13:30
Iniciada a execução
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12/03/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/02/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556599d proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida. Intime-se a parte para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A. -
21/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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21/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/02/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO FONTES CHAGAS em 04/02/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862f15f proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: publicar DESPACHO PJe-JT Defiro.
Intime-se a parte autora para ciência do pagamento de id 1439c7f.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao autor pelo valor ainda devido.
Por fim, aguarde-se o pagamento das contribuições previdenciárias, conforme requerido. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FONTES CHAGAS -
24/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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24/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FONTES CHAGAS
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24/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/01/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80dd8d6 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Com a resposta, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A. -
17/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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17/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 18/12/2024
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10/12/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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05/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FONTES CHAGAS
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05/12/2024 12:50
Homologada a liquidação
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05/12/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/12/2024 12:49
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FONTES CHAGAS
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02/12/2024 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.849,56)
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13/11/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FONTES CHAGAS
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05/11/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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22/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FONTES CHAGAS
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08/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/10/2024 12:53
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 12:53
Transitado em julgado em 27/09/2024
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05/10/2024 04:53
Recebidos os autos para prosseguir
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02/04/2019 15:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2019 15:57
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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02/04/2019 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/03/2019 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
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23/03/2019 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2019 09:46
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LEONARDO FONTES CHAGAS - CPF: *98.***.*14-98 sem efeito suspensivo
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07/03/2019 08:25
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/03/2019 00:43
Decorrido o prazo de LEONARDO FONTES CHAGAS em 28/02/2019 23:59:59
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28/02/2019 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO)
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28/02/2019 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO)
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16/02/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
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16/02/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2019 10:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 988,05)
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09/02/2019 01:20
Decorrido o prazo de LEONARDO FONTES CHAGAS em 08/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:20
Decorrido o prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 08/02/2019 23:59:59
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08/02/2019 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERDAU ACOS LONGOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-69 sem efeito suspensivo
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08/02/2019 09:18
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/02/2019 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/01/2019 04:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
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29/01/2019 04:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2019 10:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GERDAU ACOS LONGOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-69
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25/01/2019 01:25
Decorrido o prazo de LEONARDO FONTES CHAGAS em 24/01/2019 23:59:59
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23/01/2019 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/01/2019 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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18/12/2018 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
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18/12/2018 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2018 00:34
Decorrido o prazo de LEONARDO FONTES CHAGAS em 12/12/2018 23:59:59
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13/12/2018 00:34
Decorrido o prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 12/12/2018 23:59:59
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19/11/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 14:05
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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19/11/2018 14:03
Encerrada a conclusão
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16/11/2018 13:21
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/11/2018 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/11/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
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10/11/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2018 08:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 790.44
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09/11/2018 08:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO FONTES CHAGAS
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09/11/2018 08:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEONARDO FONTES CHAGAS
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07/11/2018 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/11/2018 11:02
Audiência instrução realizada (06/11/2018 10:40 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2018 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2018 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2018 17:31
Juntada a petição de Impugnação
-
27/06/2018 11:48
Audiência instrução designada (06/11/2018 09:40 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2018 08:58
Audiência inicial realizada (27/06/2018 08:35 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2018 14:13
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2018 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
24/11/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
-
24/11/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 14:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/11/2017 15:20
Audiência inicial designada (27/06/2018 08:35 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2017 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 09:22
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
27/10/2017 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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