TRT1 - 0100482-74.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:30
Registrada a inclusão de dados de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/08/2025 08:18
Determinada a inclusão de dados de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/08/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/08/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) IONICE DOS SANTOS OLIVEIRA
-
21/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/07/2025 09:39
Iniciada a execução
-
30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de IONICE DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/07/2025
-
23/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c7e48 proferida nos autos.
Ao SISBAJUD pelo valor total devido: R$ 2.400,00.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
18/07/2025 06:03
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
18/07/2025 06:03
Expedido(a) intimação a(o) IONICE DOS SANTOS OLIVEIRA
-
18/07/2025 06:02
Homologada a liquidação
-
17/07/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 16/07/2025
-
08/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef744e proferido nos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório, determino, inicialmente, que seja intimada a reclamada para que se manifeste, em 5 dias, sobre as afirmações contidas na manifestação de ID d264c3c, ciente de que, decorrido o prazo in albis, serão consideradas verdadeiras as alegações da parte autora. NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
07/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
07/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/07/2025 14:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/07/2025 14:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 11:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 11:30
Iniciada a liquidação
-
05/06/2025 11:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.471,77
-
05/06/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a IONICE DOS SANTOS OLIVEIRA
-
05/06/2025 11:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/06/2025 11:22
Audiência una realizada (05/06/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/06/2025 18:18
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2025 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/04/2025 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/04/2025 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100482-74.2024.5.01.0223 : IONICE DOS SANTOS OLIVEIRA : RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): IONICE DOS SANTOS OLIVEIRA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 05/06/2025 09:10 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IONICE DOS SANTOS OLIVEIRA -
19/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) IONICE DOS SANTOS OLIVEIRA
-
18/03/2025 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
18/03/2025 11:20
Expedido(a) mandado a(o) PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
18/03/2025 11:20
Expedido(a) mandado a(o) PORTUGA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
-
18/03/2025 11:20
Expedido(a) mandado a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
13/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/02/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 14:04
Audiência una designada (05/06/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/02/2025 10:45
Audiência una realizada (06/02/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100482-74.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: IONICE DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): IONICE DOS SANTOS OLIVEIRA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 06/02/2025 09:50 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IONICE DOS SANTOS OLIVEIRA -
10/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
10/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PORTUGA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
-
10/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
10/12/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
10/12/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) PORTUGA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
-
10/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) IONICE DOS SANTOS OLIVEIRA
-
04/07/2024 10:52
Audiência una designada (06/02/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/07/2024 08:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/06/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/05/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
20/05/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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