TRT1 - 0100650-95.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA em 04/09/2025
-
13/08/2025 14:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA
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04/08/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA em 24/06/2025
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29/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100650-95.2023.5.01.0034 RECLAMANTE: ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará ID cb9074e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA -
28/05/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA
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22/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 21/05/2025
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21/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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13/05/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8265518 proferido nos autos.
Vistos.
A admissão do parcelamento disposto no art. 916, do CPC, nesta Especializada é expressamente prevista pela Instrução Normativa Nº 39/2016, do C.
TST.
O dispositivo legal é claro ao facultar ao devedor a possibilidade de parcelar a dívida, desde que preenchidos os requisitos nele estabelecidos, não havendo, portanto, necessidade de anuência prévia do credor para o deferimento, ante a natureza jurídica de direito potestativo do referido instituto.
Nesse sentido, já decidiu este E.
Tribunal: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO.
ARTIGO 916 DO CPC.
A Instrução 39/2016 do TST reconheceu que o parcelamento do crédito exequendo previsto no artigo 916 do CPC se aplica ao processo do trabalho, ainda que em fase de cumprimento de sentença (título executivo judicial), sendo uma ferramenta eficaz para alcance do crédito autoral, não estando a decisão do magistrado vinculada à concordância do exequente. (TRT-1 – AP: 0100928-60.2019.5.01.0059, Relatora: Alba Valeria Guedes Fernandes da Silva, 10ª Turma, Data de Publicação: 15/10/2024" Dessa forma, indefiro o requerimento da exequente de #id:8883f35.
Intime-se as partes para ciência, devendo a autora informar, no prazo de 5 dias, dados bancários (seus ou de sua patrono, com poderes específicos para receber e dar quitação), inclusive de sua advogada, a fim de que os valores já disponíveis nos autos sejam liberados através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada. Vindo a informação, expeça-se alvará à autora e a sua patrona, até o limite de seus respectivos créditos, com acréscimos legais, pelos depósitos de #id:a2bb2f1 e #id:048a1fa, observada(s) a(s) conta(s) apontada(s).
Após, aguarde-se o término do parcelamento. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA -
12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA
-
12/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/05/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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05/05/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 30/04/2025
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25/04/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd43ba1 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a quantia já depositada pela ré à disposição do Juízo, defiro o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC.
Fica o executado ciente de que, por força legal, reconhece o crédito exequendo, ante a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do crédito principal, acrescido das custas judiciais e dos honorários de advogado, devendo comprovar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, vencíveis em trinta dias a partir da publicação do presente despacho.
Ante os termos da Ato Conjunto nº 03/2020 (em especial o contido no §6º do art. 3º), intimo o autor, neste ato, a informar, no prazo de 5 dias, dados bancários (seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para receber e dar quitação), inclusive de seu advogado, em havendo honorários sucumbenciais, com a finalidade de que os valores já disponíveis nos autos sejam liberados através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada. Vindo, expeça-se alvará ao autor e a seu patrono, até o limite de seus respectivos créditos, com acréscimos legais, pelos depósitos existentes, observada(s) a(s) conta(s) apontada(s).
O não pagamento de qualquer das prestações deverá ser informado pela parte autora, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento, e implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
Observe a reclamada que, na forma do § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo.
Intimo as partes, neste ato, para ciência, sendo a reclamada, inclusive, para efetuar o depósito das demais parcelas.
Ao final do parcelamento, a 1ª ré deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, sob pena de execução.
Tudo cumprido e inexistindo saldo nos autos, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA -
14/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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14/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA
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14/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 20/03/2025
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17/03/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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07/03/2025 04:10
Decorrido o prazo de ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA em 06/03/2025
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24/02/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100650-95.2023.5.01.0034 : ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA : INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da atualização de cálculos de ID e677829 e 58502db e dos termos do despacho ID a1998bc, sendo a 1ª ré, INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art. 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, devendo comprovar o crédito do autor e os honorários advocatícios através de depósito em guia judicial.
Quanto as verbas referentes a contribuição previdenciária, depósito do FGTS, Imposto de renda e custas, deverão ser recolhidos em guias próprias (DARF, GFIP, DARF e GRU, respectivamente), comprovando nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA -
19/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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19/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA
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11/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
11/02/2025 09:18
Iniciada a execução
-
11/02/2025 09:18
Transitado em julgado em 07/02/2025
-
10/02/2025 13:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/07/2024 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2024
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04/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 03/07/2024
-
02/07/2024 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/06/2024 22:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 18/06/2024
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19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA em 18/06/2024
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18/06/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
18/06/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA
-
18/06/2024 19:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
18/06/2024 19:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
17/06/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/06/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
13/06/2024 19:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
29/05/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA
-
29/05/2024 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 113,89
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29/05/2024 16:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA
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29/05/2024 16:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
27/05/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
19/05/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA
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11/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024
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04/03/2024 18:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
21/02/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
-
30/01/2024 00:59
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:59
Decorrido o prazo de ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA em 29/01/2024
-
13/01/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
11/01/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/01/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
11/01/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA
-
11/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/12/2023 14:25
Convertido o julgamento em diligência
-
31/10/2023 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/10/2023 09:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/10/2023 14:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 18:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
18/09/2023 17:58
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2023 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/08/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
10/08/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIA RAMOS SOBRINHO DE MACEDO DA SILVA
-
31/07/2023 13:37
Audiência inicial por videoconferência designada (05/10/2023 14:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 13:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/10/2023 14:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 13:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/10/2023 14:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 09:39
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
24/07/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
19/07/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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