TRT1 - 0100621-77.2024.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO FORTES
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19/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO FORTES
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19/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/09/2025 08:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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10/09/2025 08:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE RENATO FORTES - CPF: *22.***.*93-15
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19/08/2025 12:08
Incluído em pauta o processo para 09/09/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Maria Aparecida ()
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19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/08/2025
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15/08/2025 17:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/08/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 23:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO FORTES
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29/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/07/2025 13:34
Convertido o julgamento em diligência
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22/07/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/07/2025 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2025 13:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100621-77.2024.5.01.0012 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, JOSE RENATO FORTES RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, JOSE RENATO FORTES A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário interposto pela reclamada por deserção, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; CONHECER do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação.
O Desembargador Álvaro Antônio Borges Faria acompanhou o voto da Relatora, com ressalva de entendimento quanto às diferenças salariais pelo PCCS/2017.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO FORTES
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10/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2025 13:36
Conhecido o recurso de JOSE RENATO FORTES - CPF: *22.***.*93-15 e não provido
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02/07/2025 13:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 11:56
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 4ª Turma - Procs. Des. Maria Aparecida - Virtuais ()
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04/06/2025 08:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/05/2025 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 11:55
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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13/05/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/05/2025
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12/05/2025 14:10
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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06/05/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100621-77.2024.5.01.0012 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, JOSE RENATO FORTES RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, JOSE RENATO FORTES Fica notificada a Recorrente COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB para ciência da decisão de id:7f14f3a, cujo teor segue abaixo transcrito: "Vistos etc.
Não há qualquer vício sob Id. 6e029b9, na decisão interlocutória porquanto patente que, tendo a reclamada/recorrente interposto recurso ordinário em que requer lhe fosse concedido o benefício da gratuidade de justiça, foi observado por esta Relatora o previsto no art. 99, §7º, do CPC, in verbis: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) §7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento."Portanto, nada a ser esclarecido à parte ré, que fica, desde já, advertida dos termos do parágrafo 2º do art. 1026 do CPC. Int. a reclamada/recorrente e voltem conclusos para apreciação dos recursos." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALEXANDRE VIGNOLO MAURO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 16:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/04/2025 13:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/04/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/04/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/04/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/03/2025 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100621-77.2024.5.01.0012 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, JOSE RENATO FORTES RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, JOSE RENATO FORTES Fica notificada a Ré/Recorrente a comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme determinado no r. despacho de id:6e029b9, cujo teor segue abaixo parcialmente transcrito: "(...) A empresa recorrente, COMLURB, é sociedade de economia mista que tem em seu estatuto a previsão de distribuição de lucros, cobrança de serviços em concorrência com demais empresas do ramo, sendo pessoa jurídica de direito privado se enquadra no previsto no § 1º, do art. 173 da Constituição Federal.
Logo, ainda que seja constituída com recursos públicos, por regra, não lhe podem ser deferidas as mesmas prerrogativas aplicáveis à Fazenda Pública, pelo que impõe-se o recolhimento de custas processuais e depósito recursal previstos na sentença.
Pelo exposto, com fulcro no art. 932 do CPC, intime-se a parte ré para comprovar o preparo do recurso interposto, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do apelo por deserção. (...)" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ALEXANDRE VIGNOLO MAURO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2025 15:45
Determinada a requisição de informações
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27/02/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/02/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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