TRT1 - 0100534-76.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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17/09/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO DE LIMA
-
14/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/07/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5996353 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Ao autor para, à vista do resultado INFOJUD, apresentar o termo de confidencialidade, no prazo de 10 dias, com posterior intimação para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Os dados foram anexados sob sigilo cuja visibilidade será liberada aos patronos após a assinatura de termo de confidencialidade cujo modelo segue abaixo e deverá se anexado aos autos .
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Tendo em vista a decisão nos Autos do Processo ______________________ no qual sou parte, procurador ou amicus curiae, para ter vista das pesquisas patrimoniais, ficais e de inteligência obtidas junto aos Órgãos competentes e utilizadas para fundamentar a Decisão de ID __________ considerando que se tratam de informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, na forma abaixo discriminada. 1.
Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passiveis de reprodução e uso fora do escopo do presente Feito. 2.
Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10.01.2001; b) a utilizar as informações sigilosas relativas ao presente Feito exclusivamente no contexto desta Ação, e, quando menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo liberar, ou não, a visualização às demais partes e interessados, conforme o caso. 3.
Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito bem como o Fiscal da ordem jurídica e o amicus curiae. 4.
São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado.
Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. 5.
Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade será recebida com as iras da Lei Penal, Civil e, onde couber, Administrativa, inclusive de Improbidade. _______________________________________ (ASSINATURA) NOME ADVOGADO E CPF RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AURELIO DE LIMA -
30/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO DE LIMA
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30/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/06/2025 08:38
Registrada a inclusão de dados de PAULO CESAR CUNHA FABIANO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/06/2025 08:38
Registrada a inclusão de dados de INTERNATO BOSQUE DA VOVO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de INTERNATO BOSQUE DA VOVO LTDA - EPP em 28/03/2025
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26/03/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100534-76.2024.5.01.0027 : AURELIO DE LIMA : VOVO HOUSE HOTEL GERIATRICO LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): INTERNATO BOSQUE DA VOVO LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INTERNATO BOSQUE DA VOVO LTDA - EPP -
24/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) INTERNATO BOSQUE DA VOVO LTDA - EPP
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24/03/2025 10:25
Registrada a inclusão de dados de VOVO HOUSE HOTEL GERIATRICO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/02/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/02/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) VOVO HOUSE HOTEL GERIATRICO LTDA - EPP
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31/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/01/2025 13:52
Iniciada a execução
-
30/01/2025 13:52
Transitado em julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 13:51
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/01/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de INTERNATO BOSQUE DA VOVO LTDA - EPP em 29/01/2025
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CUNHA FABIANO em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de VOVO HOUSE HOTEL GERIATRICO LTDA - EPP em 29/01/2025
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de AURELIO DE LIMA em 29/01/2025
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de AURELIO DE LIMA em 18/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e7ef4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Equivoca-se a embargante ao sustentar que os cálculos que acompanham a sentença estariam equivocados no que concerne à indenização compensatória de 40%, pois esta se trata de parcela rescisória e tem como época própria de cálculo a data da rescisão, não incidindo sobre a mesma a prescrição quinquenal pronunciada na sentença. Atente a embargante de que a indenização compensatória de 40% não se confunde com a cobrança de depósitos do FGTS do período prescrito, possuindo como base de cálculo a soma dos depósitos do FGTS realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados. Assim, sua base de cálculo não se restringe aos depósitos dos últimos 5 anos do contrato, conforme art. 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/90 mencionado na sentença.
Portanto, correto também o cálculo relativamente ao acréscimo de 50% previsto no art. 467 da CLT sobre a indenização compensatória de 40%. Destarte, rejeito os embargos de declaração opostos por VOVO HOUSE HOTEL GERIATRICO LTDA - EPP, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VOVO HOUSE HOTEL GERIATRICO LTDA - EPP - INTERNATO BOSQUE DA VOVO LTDA - EPP - PAULO CESAR CUNHA FABIANO -
10/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CUNHA FABIANO
-
10/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VOVO HOUSE HOTEL GERIATRICO LTDA - EPP
-
10/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO DE LIMA
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10/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) INTERNATO BOSQUE DA VOVO LTDA - EPP
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10/12/2024 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VOVO HOUSE HOTEL GERIATRICO LTDA - EPP
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10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/12/2024 13:48
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO DE LIMA
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09/12/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/12/2024 19:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) INTERNATO BOSQUE DA VOVO LTDA - EPP
-
29/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CUNHA FABIANO
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29/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VOVO HOUSE HOTEL GERIATRICO LTDA - EPP
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29/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO DE LIMA
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29/11/2024 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.437,34
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29/11/2024 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AURELIO DE LIMA
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28/11/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/11/2024 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/11/2024 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 19:34
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) AURELIO DE LIMA
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28/05/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) AURELIO DE LIMA
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28/05/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) VOVO HOUSE HOTEL GERIATRICO LTDA - EPP
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28/05/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR CUNHA FABIANO
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28/05/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) INTERNATO BOSQUE DA VOVO LTDA - EPP
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28/05/2024 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2024 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO DE LIMA
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14/05/2024 15:42
Concedida a tutela provisória de evidência de AURELIO DE LIMA
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10/05/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/05/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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