TRT1 - 0101007-60.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 12:15
Arquivados os autos definitivamente
-
26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de FRANCISCO PINHEIRO TARDIVO em 25/02/2025
-
12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a29baf6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PINHEIRO TARDIVO -
11/02/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/02/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PINHEIRO TARDIVO
-
11/02/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
11/02/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
11/02/2025 02:58
Decorrido o prazo de FRANCISCO PINHEIRO TARDIVO em 10/02/2025
-
16/01/2025 10:00
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO PINHEIRO TARDIVO
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14/01/2025 13:59
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 44,26)
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14/01/2025 13:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 233,60)
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14/01/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.072,47)
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14/01/2025 13:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 791,20)
-
14/01/2025 13:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 663,83)
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14/01/2025 13:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.274,68)
-
19/12/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a231a proferido nos autos.
Juízo garantido, ante o bloqueio de ID #id:ef55bbf.
Intimem-se as partes, para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o prazo de embargos e expeçam-se alvarás em favor dos credores.
Antes, intime-se o autor para, querendo, informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para efetivação de transferência, sendo essa medida de caráter excepcional, conforme disposto no §6º do art. 3º do Ato Conjunto 03/2020 deste E.
TRT.
Dê-se ciência ao Autor dos alvarás expedidos, devendo levantar o valor no prazo de 30 dias, conforme disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Após, em cumprimento ao disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº. 01/2019, e nos termos do Comunicado 03.2019 da Corregedoria do TRT/RJ, consulte-se a instituição bancária depositária, anexando aos autos os respectivos extratos comprovando o levantamento dos alvarás e a inexistência de saldos de depósitos.
Cumpridas as determinações, e efetuados os lançamentos pertinentes, venham conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
10/12/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/12/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PINHEIRO TARDIVO
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10/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/11/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/10/2024
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24/10/2024 05:33
Decorrido o prazo de FRANCISCO PINHEIRO TARDIVO em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d117048 proferido nos autos. À ré para liquidar a apólice em 10 dias, sob pena de execução.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Comprovado o pagamento, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, verifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais.
Caso as contas encontrem-se zeradas, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PINHEIRO TARDIVO
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11/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/10/2024 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/02/2024 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/02/2024 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PINHEIRO TARDIVO
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26/02/2024 13:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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02/02/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO PINHEIRO TARDIVO em 01/02/2024
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01/02/2024 16:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/01/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PINHEIRO TARDIVO
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17/01/2024 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FRANCISCO PINHEIRO TARDIVO
-
17/01/2024 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/11/2023 10:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/11/2023 10:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: e3d0fb9) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
19/10/2023 10:08
Juntada a petição de Impugnação
-
18/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/10/2023
-
06/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/09/2023 13:47
Juntada a petição de Impugnação
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20/09/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PINHEIRO TARDIVO
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18/09/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/09/2023 14:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO PINHEIRO TARDIVO em 23/08/2023
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16/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/08/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PINHEIRO TARDIVO
-
15/08/2023 08:17
Proferida decisão
-
14/08/2023 18:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/08/2023 18:35
Encerrada a conclusão
-
07/08/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
02/08/2023 10:22
Juntada a petição de Impugnação
-
02/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/08/2023
-
12/07/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/07/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PINHEIRO TARDIVO
-
10/07/2023 15:51
Homologada a liquidação
-
10/07/2023 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/04/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/03/2023 16:47
Juntada a petição de Impugnação
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30/03/2023 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2023 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2023 10:28
Expedido(a) mandado a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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31/01/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 01:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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31/01/2023 01:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2023 01:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2023 01:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/11/2021 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/10/2019 12:32
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
24/10/2019 17:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
24/10/2019 14:22
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
24/10/2019 14:22
Iniciada a execução
-
23/10/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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