TRT1 - 0100019-37.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:16
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2025 12:55 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2025 14:16
Audiência inicial realizada (23/09/2025 13:05 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2025 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2025 10:34
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2025 23:08
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2025 10:06
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2025 09:36
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ARPOADOR DE HOTEIS E TURISMO LTDA
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18/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
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18/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES
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18/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA.
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18/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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18/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE OLIVEIRA DA CONCEICAO
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18/09/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/09/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES
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15/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/09/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/09/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA. em 08/09/2025
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES em 28/08/2025
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES em 27/08/2025
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21/08/2025 17:30
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 17:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100019-37.2025.5.01.0017 RECLAMANTE: CRISTIANO DE OLIVEIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 23/09/2025 13:05 horas, na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIA AGOSTINHO FREIRE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES -
19/08/2025 21:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 17:37
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES
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19/08/2025 17:19
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES
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19/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA DA CONCEICAO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARPOADOR DE HOTEIS E TURISMO LTDA em 15/08/2025
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01/08/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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01/08/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA.
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22/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO DE OLIVEIRA DA CONCEICAO
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21/07/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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21/07/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA.
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21/07/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
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21/07/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) ARPOADOR DE HOTEIS E TURISMO LTDA
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21/07/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES
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21/07/2025 13:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 13:09
Audiência inicial designada (23/09/2025 13:05 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 13:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/07/2025 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARPOADOR DE HOTEIS E TURISMO LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A em 10/04/2025
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES em 09/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA DA CONCEICAO em 04/04/2025
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27/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ARPOADOR DE HOTEIS E TURISMO LTDA
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27/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
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27/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES
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27/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7debc3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id b0bdec5 - Vistos Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
Sobreste-se por 60 dias (corridos).
Após, reinclua-se o feito em pauta inicial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA. -
26/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA.
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26/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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26/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE OLIVEIRA DA CONCEICAO
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26/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/03/2025 11:20
Audiência inicial cancelada (01/04/2025 14:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARPOADOR DE HOTEIS E TURISMO LTDA em 17/03/2025
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07/03/2025 03:46
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES em 06/03/2025
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES em 26/02/2025
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA. em 26/02/2025
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 26/02/2025
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18/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA DA CONCEICAO em 17/02/2025
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A em 03/02/2025
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA DA CONCEICAO em 03/02/2025
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03/02/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) ARPOADOR DE HOTEIS E TURISMO LTDA
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30/01/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES
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30/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/01/2025 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100019-37.2025.5.01.0017 RECLAMANTE: CRISTIANO DE OLIVEIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO DE OLIVEIRA DA CONCEICAO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 01/04/2025 14:00 horas, na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALEXANDRA PEREIRA CALDAS GRANHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DE OLIVEIRA DA CONCEICAO -
21/01/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO DE OLIVEIRA DA CONCEICAO
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21/01/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES
-
21/01/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
-
21/01/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) ARPOADOR DE HOTEIS E TURISMO LTDA
-
21/01/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA.
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21/01/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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21/01/2025 11:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 11:10
Audiência inicial designada (01/04/2025 14:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 11:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb09217 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Constato que o autor requer que a ré a primeira reclamada comprove nos autos o fornecimento dos EPI’s necessários para o exercício das atividades do empregado na função de vigilante motociclista e que se abstenha de alterar a data das férias, que já se encontram programadas para início em 15/02/2025, sob pena de multa mensal.
Contudo, em análise preliminar, não estão presentes os requisitos para concessão da tutela liminar inibitória, uma vez que a pretensão se baseia apenas em hipótese e carece de provas concretas e suficientes de ameaça de dano irreparável.
Assim como não há indicação de que os superiores do reclamante violariam seus direitos.
Cito jurisprudência recente do E.
TRT 1ª Região: RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA.
TUTELA INIBITÓRIA.
INDEFERIDA.
A tutela inibitória visa impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito.
Sua natureza é preventiva visando à atuação judicial antes da lesão do direito e tem como pressuposto jurídico a probabilidade de ilícito.
No caso em tela, o Reclamante objetiva obstar alterações nas condições de trabalho, tendo em vista que o contrato ainda se encontra ativo.
Eventual transferência do empregado por necessidade de trabalho, rebaixamento a cargo anteriormente ocupado ou alteração de funções são atos lícitos que não podem ser obstados, apenas quando forem praticados mediante abuso, configurarão ato contrário ao direito.
Inviável a determinação genérica para que a Ré se abstenha de praticar atos regulares de gestão.
Tutela indeferida. (TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: 0101068-98.2019.5.01.0284, Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO, Data de Julgamento: 19/07/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-07-28) Dê-se ciência.
Inclua-se o feito em pauta de INICIAIS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DE OLIVEIRA DA CONCEICAO -
17/01/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE OLIVEIRA DA CONCEICAO
-
17/01/2025 13:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANO DE OLIVEIRA DA CONCEICAO
-
16/01/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
15/01/2025 18:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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