TRT1 - 0100040-31.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:09
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABRICIO DOS ANJOS DINIZ em 28/05/2025
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21/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DOS ANJOS DINIZ
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19/05/2025 10:19
Expedido(a) alvará a(o) FABRICIO DOS ANJOS DINIZ
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09/05/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de TREM GOSTOSO COMERCIO E RESTAURANTE LTDA em 08/05/2025
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02/05/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adc903 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.
Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho. 1- Intime-se o Reclamante A/C de seu patrono, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) Reclamante de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, também em 05 dias.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 2- Expeça-se alvará em favor do autor, do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os dados bancários fornecidos. 3- Após, intime-se a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada pelo autor, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado.
No caso de condenação em custas e INSS, deverá ainda comprovar o recolhimento juntamente com o pagamento da 6ª parcela, através de de guias próprias, ou alternativamente, por meio de depósito judicial para recolhimento por meio de expedição de alvará. 4- Integralmente satisfeito o crédito, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias. 5- Decorrido o prazo supra, certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DOS ANJOS DINIZ -
28/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) TREM GOSTOSO COMERCIO E RESTAURANTE LTDA
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28/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DOS ANJOS DINIZ
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28/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/04/2025 12:06
Iniciada a execução
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28/04/2025 12:06
Transitado em julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIO DOS ANJOS DINIZ em 22/04/2025
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14/04/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TREM GOSTOSO COMERCIO E RESTAURANTE LTDA
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02/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DOS ANJOS DINIZ
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02/04/2025 16:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de FABRICIO DOS ANJOS DINIZ
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01/04/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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31/03/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100040-31.2025.5.01.0302 : FABRICIO DOS ANJOS DINIZ : TREM GOSTOSO COMERCIO E RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): TREM GOSTOSO COMERCIO E RESTAURANTE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de Id Id 2a1edad - "Ao Embargado". Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 28 de março de 2025.
DANIELI RAMOS COELHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TREM GOSTOSO COMERCIO E RESTAURANTE LTDA -
28/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) TREM GOSTOSO COMERCIO E RESTAURANTE LTDA
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28/03/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1edad proferido nos autos.
Ao embargado.
PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DOS ANJOS DINIZ -
25/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DOS ANJOS DINIZ
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25/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de TREM GOSTOSO COMERCIO E RESTAURANTE LTDA em 24/03/2025
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24/03/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 14:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100040-31.2025.5.01.0302 : FABRICIO DOS ANJOS DINIZ : TREM GOSTOSO COMERCIO E RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): FABRICIO DOS ANJOS DINIZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da publicação de Sentença IDf8378b9.
Prazo 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 07 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DOS ANJOS DINIZ -
07/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) TREM GOSTOSO COMERCIO E RESTAURANTE LTDA
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07/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DOS ANJOS DINIZ
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07/03/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 86,03
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07/03/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABRICIO DOS ANJOS DINIZ
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26/02/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/02/2025 10:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 09:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de TREM GOSTOSO COMERCIO E RESTAURANTE LTDA em 05/02/2025
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03/02/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TREM GOSTOSO COMERCIO E RESTAURANTE LTDA
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24/01/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DOS ANJOS DINIZ
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24/01/2025 16:08
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 09:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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23/01/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100040-31.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DOS ANJOS DINIZ
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21/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/01/2025 18:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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