TRT1 - 0100910-54.2022.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA em 25/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100910-54.2022.5.01.0020 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: JOSE RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA RECORRIDO: ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:26da22b: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar.
Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum appellatum (art. 1013, CPC).
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA -
11/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA
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07/10/2024 11:49
Conhecido o recurso de JOSE RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *91.***.*11-22 e não provido
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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03/09/2024 23:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2024 23:38
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/08/2024 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 21:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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26/08/2024 19:55
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 19:41
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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26/08/2024 19:41
Encerrada a conclusão
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24/08/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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25/05/2024 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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