TRT1 - 0011191-72.2014.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5196194 proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
21/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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21/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR NUNES CUNHA
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21/05/2025 10:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALTAIR NUNES CUNHA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 19:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA em 19/05/2025
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/05/2025
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de ALTAIR NUNES CUNHA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283ddcf proferido nos autos.
DESPACHO Diante das manifestações de ID 482db81 e bdcd57f do i. perito Alexandre Pelizzon de Oliveira e disposições do despacho de ID ed6a411, esclareço lhe serem devidos os honorários pela realização da primeira perícia, arbitrados em R$8.700,00, na decisão de ID d8f6586. Como a parte autora é sucumbente e possui gratuidade de justiça, os honorários deverão ser pagos pela União, após o trânsito em julgado. Por oportuno, destaco que, com relação à segunda perícia, realizada por RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA (laudo de ID 939b5ea), considerando que a nomeação do perito se deu após 25/10/2019, arbitro os honorários em R$1.000,00, na forma do art. 4º da Resolução n. 247/2019 do CSJT, com redação dada pelo Ato n. 21/2020, assim como no §1º do art. 15 do Provimento Conjunto nº 2/2020. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
01/05/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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01/05/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA
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01/05/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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01/05/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR NUNES CUNHA
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01/05/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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24/04/2025 17:29
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/04/2025
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07/04/2025 22:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 914dc23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT ALTAIR NUNES CUNHA opôs embargos de declaração apontando vícios na sentença de mérito. Reconheço os vícios que passo a sanar. A uma, houve equívoco na menção à primeira perícia, o que não prejudica o julgamento proferido, uma vez que a segunda perícia contábil (ID 939b5ea) atestou que houve “valores movimentados a débito pelo Reclamante, sem contrapartida, no evento contábil 4842-9, vinculado a subconta 73910100, totalizou o valor de R$ 134.898.50, devidamente ressarcido voluntariamente pelo Reclamante através do cheque” (fls. 2692), envolvendo emissão de cheque administrativo sem autorização para tanto (fls. 2699): “Conforme cópia abaixo, o cheque administrativo no valor de R$ 138.588,44 está datado de 17/11/2011, período em que o Reclamante não estava lotado na unidade “GIRET RIO DE JANEIRO NORTE, RJ”, logo, não poderia emitir e/ou autorizar o referido cheque”. Atenta contra a lógica e o bom senso crer que a movimentação de mais de R$100.000,00 sem a devida autorização e sem justificativa plausível não configuraria ato de improbidade, pois não teria importado em prejuízo financeiro diante da devolução espontânea da quantia pela parte autora após apuração das irregularidades. No mais, não há previsão legal pelo requisito do prejuízo financeiro para a configuração do ato de improbidade, pois, conforme doutrina apontada na fundamentação, trata-se de falta grave que compromete a fidúcia investida no contrato. Por fim, quanto às horas extras, a hipótese do inciso II do art. 62 da CLT, conforme exaustivamente explanado na fundamentação, não diz respeito à impossibilidade de controle de jornada, mas à sua dispensa diante do elevado grau de confiança do cargo desempenhado.
Assim sendo, eventual anotação de horário, por si só, não desnatura tal enquadramento legal. Aclaratórios parcialmente acolhidos. Vale lembrar que eventuais debates envolvendo matéria de direito e análise de conjunto probatório implica em reexame do mérito, fogem ao escopo legal dos embargos declaratórios – art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC/2015. Como bem delineou o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede do RE 194.662 (colacionado no Informativo n. 785), os embargos declaratórios consistem em recurso de fundamentação vinculada e aplicação restrita.
A possibilidade de produção de efeitos infringentes deve ser apurada com atenção, sendo justificável em caso de premissa equivocada, isto é, erro material ou de fato, e não para sanar eventual erro de julgamento. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça repudia a utilização dos embargos declaratórios como um pedido de reconsideração, conforme transcrito no Informativo n. 575: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Os embargos de declaração, ainda que contenham pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração".
Os embargos de declaração são um recurso taxativamente previsto na Lei Processual Civil e, ainda que contenham indevido pedido de efeitos infringentes, não se confundem com mero "pedido de reconsideração", este sim, figura processual atípica, de duvidosa existência.
Inclusive, a hipótese sequer comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois "pedido de reconsideração" não é recurso.
Assim, deve-se reconhecer que os embargos de declaração apresentados tempestivamente com pedido de efeitos infringentes não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração", porque tal mutação não atende a nenhuma previsão legal, tampouco aos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade.
Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido da impossibilidade de recebimento de mero "pedido de reconsideração" como embargos de declaração, por ausência de previsão legal e por isso constituir erro grosseiro (Pet no AREsp 6.655-RN, Quarta Turma, DJe 15/10/2013). (...)”. (REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015, DJe 16/12/2015). Feitas essas ponderações, fica o embargante ciente de que eventual interposição de novos embargos com igual teor importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT. Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, RJ, 24 de março de 2025. PEDRO FIGUEIREDO WAIB JUIZ DO TRABALHO PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALTAIR NUNES CUNHA -
24/03/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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24/03/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR NUNES CUNHA
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24/03/2025 19:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALTAIR NUNES CUNHA
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24/03/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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21/03/2025 16:56
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/02/2025
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03/02/2025 22:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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16/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR NUNES CUNHA
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16/01/2025 12:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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16/01/2025 12:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALTAIR NUNES CUNHA
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16/01/2025 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a ALTAIR NUNES CUNHA
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04/12/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/11/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/11/2024 06:49
Convertido o julgamento em diligência
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22/09/2024 19:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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20/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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12/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/09/2024
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11/09/2024 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 08:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CAIXA)
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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19/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR NUNES CUNHA
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19/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/07/2024 20:38
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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16/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/07/2024
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05/07/2024 08:29
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Caixa )
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3792e proferido nos autos.
Ante o cadastro do advogado, RAFAEL VIEIRA DE BARROS, nos autos, fica a parte ré intimada da devolução do prazo para ciência do laudo pericial.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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27/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/06/2024
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27/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALTAIR NUNES CUNHA em 26/06/2024
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21/06/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação CAIXA)
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11/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR NUNES CUNHA
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10/06/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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10/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
06/06/2024 11:56
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/05/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
25/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 23/05/2024
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09/05/2024 13:31
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
08/05/2024 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 07/05/2024
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08/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 07/05/2024
-
24/04/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
29/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 28/03/2024
-
15/02/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
15/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
15/02/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/02/2024 13:07
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 08/02/2024
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19/01/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 18/12/2023
-
03/11/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
01/11/2023 00:57
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 31/10/2023
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29/09/2023 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/09/2023
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23/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALTAIR NUNES CUNHA em 22/09/2023
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21/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/09/2023
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15/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
13/09/2023 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR NUNES CUNHA
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13/09/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/09/2023 21:33
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 08:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CAIXA)
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22/08/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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21/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de ALTAIR NUNES CUNHA em 15/08/2023
-
15/08/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
14/08/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
14/08/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR NUNES CUNHA
-
14/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:33
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
14/08/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 09/08/2023
-
05/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
03/08/2023 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR NUNES CUNHA
-
03/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/08/2023 08:54
Encerrada a conclusão
-
18/07/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/07/2023 12:24
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
12/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 11/07/2023
-
02/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 01/06/2023
-
23/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA em 22/05/2023
-
22/05/2023 09:08
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
17/05/2023 16:05
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
28/04/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA
-
28/04/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
28/04/2023 12:10
Encerrada a conclusão
-
04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA em 03/04/2023
-
21/03/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/03/2023 16:51
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
02/03/2023 13:01
Encerrada a conclusão
-
01/03/2023 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA em 28/02/2023
-
27/02/2023 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA em 21/02/2023
-
07/02/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA
-
26/01/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA
-
26/01/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2022 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/10/2022 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2022 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/06/2022 17:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2022 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
28/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 19:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
26/05/2022 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR NUNES CUNHA
-
26/05/2022 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALTAIR NUNES CUNHA sem efeito suspensivo
-
25/05/2022 22:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALTAIR NUNES CUNHA em 24/05/2022
-
24/05/2022 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
12/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 20:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
10/05/2022 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR NUNES CUNHA
-
10/05/2022 20:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
10/05/2022 20:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALTAIR NUNES CUNHA
-
10/05/2022 20:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALTAIR NUNES CUNHA
-
02/05/2022 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALTAIR NUNES CUNHA em 29/04/2022
-
21/04/2022 03:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/04/2022
-
08/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
07/04/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR NUNES CUNHA
-
07/04/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/04/2022 15:41
Convertido o julgamento em diligência
-
24/02/2022 20:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/02/2022 16:22
Audiência de instrução realizada (24/02/2022 13:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/11/2021
-
12/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de ALTAIR NUNES CUNHA em 11/11/2021
-
04/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2021 23:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
02/11/2021 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR NUNES CUNHA
-
02/11/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/11/2021 23:11
Audiência de instrução designada (24/02/2022 13:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/08/2021 16:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/12/2020 22:20
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
12/05/2020 00:49
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:49
Decorrido o prazo de ALTAIR NUNES CUNHA em 11/05/2020
-
30/04/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/04/2020 18:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
22/04/2020 16:42
Encerrada a conclusão
-
22/04/2020 05:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/04/2020 19:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
-
14/04/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
13/04/2020 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR NUNES CUNHA
-
13/04/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2020 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
12/04/2020 10:46
Convertido o julgamento em diligência
-
03/04/2020 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor Quanto a Prova)
-
03/04/2020 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/03/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/03/2020
-
07/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALTAIR NUNES CUNHA em 06/03/2020
-
04/03/2020 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
-
15/02/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 19:46
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA em 27/01/2020
-
16/01/2020 09:53
Expedido(a) notificação a(o) /ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA
-
14/01/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 23:02
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/01/2020 23:01
Encerrada a conclusão
-
05/11/2019 15:19
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
13/06/2019 15:10
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
10/06/2019 13:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL)
-
04/06/2019 00:51
Decorrido o prazo de ALTAIR NUNES CUNHA em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:51
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/06/2019 23:59:59
-
03/06/2019 23:36
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Dilação pelo Rte)
-
03/06/2019 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo dilação do prazo )
-
25/05/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 16:32
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
05/12/2018 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
-
01/03/2018 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 19:10
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
27/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA em 26/02/2018 23:59:59
-
27/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRA RADICETTI RIEDLINGER em 26/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2017 10:45
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
28/11/2017 16:13
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
26/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA em 25/07/2017 23:59:59
-
03/07/2017 17:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/06/2017 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 03:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA em 20/02/2017 23:59:59
-
23/06/2017 16:04
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
02/05/2017 14:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/03/2017 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 09:43
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
09/02/2017 13:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/02/2017 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2017 08:40
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
01/09/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2016
-
01/09/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2016
-
01/09/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2016 16:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/07/2016 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2016 22:55
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
23/06/2016 00:00
Decorrido o prazo de ALTAIR NUNES CUNHA em 22/06/2016 23:59:59
-
10/06/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2016
-
10/06/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2016 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2016 10:56
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
09/05/2016 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 09:48
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
29/03/2016 15:13
Audiência instrução realizada (29/03/2016 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2016 16:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/02/2016 16:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/02/2016 16:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/02/2016 16:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/02/2016 16:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/02/2016 16:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/02/2016 16:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/02/2016 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2016
-
12/02/2016 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2016 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2016 10:43
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
11/10/2015 01:36
Audiência instrução designada (29/03/2016 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2015 01:35
Audiência instrução cancelada (29/03/2016 11:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2015 15:52
Audiência instrução designada (29/03/2016 11:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2015 15:19
Audiência instrução realizada (13/08/2015 11:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2015 10:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/05/2015 10:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/05/2015 10:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/05/2015 10:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/05/2015 10:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/05/2015 10:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/04/2015 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2015 07:41
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/03/2015 15:25
Audiência instrução designada (13/08/2015 11:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2015 15:25
Audiência inicial realizada (09/03/2015 08:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2014 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2014
-
10/12/2014 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2014 10:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/10/2014 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALTAIR NUNES CUNHA - CPF: *18.***.*70-79
-
21/10/2014 19:24
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
07/09/2014 23:34
Audiência inicial designada (09/03/2015 08:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2014 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2014
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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