TRT1 - 0001081-82.2010.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001081-82.2010.5.01.0065 : IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA : SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP Ciência do alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARLI RIESENBECK AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP -
31/03/2025 12:24
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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25/03/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee080c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Já registrados os valores objeto de execução nos presentes autos (crédito do exequente), declaro extinta a execução na forma do art 924, II, CPC.
Expeça-se alvará a Reclamada do saldo dos autos, devendo esta fornecer dados bancários para crédito do valor.
Intimem-se as partes, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ATENTE A SECRETARIA QUE, EM CASO DE PROCESSO MIGRADO, OS AUTOS FÍSICOS TAMBÉM DEVERÃO SER ARQUIVADOS. mr CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA -
14/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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14/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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14/03/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/03/2025 15:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 101.479,13)
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14/03/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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13/03/2025 15:41
Expedido(a) alvará a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2673689 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nos termos do requerimento de id e5fc918, transfira-se o valor ainda devido ao autor, deduzindo-se o valor já liberado de honorários advocatícios (id 5d174d6), à disposição da 4ª Vara de Família, Regional de Campo Grande, processo nº 0016512-88.2021.8.19.0205 (penhora de pensão alimentícia).
Após, proceda-se consulta ao BNDT (saldo id e61b920) e voltem conclusos para sentença de extinção. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA -
25/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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25/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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25/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/02/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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30/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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30/01/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/01/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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11/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA em 10/10/2024
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25/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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24/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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06/09/2024 13:31
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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29/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA em 28/08/2024
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20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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19/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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19/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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02/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 06:21
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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01/08/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/07/2024 14:01
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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30/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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26/07/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/07/2024 14:07
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/07/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a85576 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, diga o autor, em 5 dias, acerca da penhora no rosto dos autos de id 613a6f2.mr RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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15/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/07/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61b920 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Exequente de id. ab5fe9c, para fixar o valor da execução no total de R$ 17.460,84, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 19/06/2024, nos valores abaixo discriminados:PRINCIPALR$ 17.460,84 IRISENTOTOTAL DEVIDOR$ 17.460,84Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) e/ou judicial(is) da RÉ(s), conforme documentos de id. f171fbb, restando nos autos o saldo abaixo indicado.DEP RECURSALR$ 29.182,88SALDO NOS AUTOSR$ 11.722,04INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, ainda, da garantia do juízo, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo “in albis”, notifique-se o autor, para fornecer, em 05 dias dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.Expeçam-se os alvarás conforme promoção supra e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.PROCEDIMENTO QUANTO AO SALDO NOS AUTOSNa forma da Portaria nº 261/2020, tratando-se de saldo inferior a R$ 150,00, notifiquem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, em 05 dias, forneçam dados bancários para fins de transferência do valor, em favor do beneficiário do crédito ou seu procurador, devidamente constituído nos autos.As partes deverão tomar ciência, ademais, de que, decorrido in albis, será determinada conversão em renda em favor da União (código 3981). Realizada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente.Em se tratando de saldo superior a R$ 150,00, proceda a Secretaria à pesquisa quanto a demais processos em fase de execução cuja Ré conste no polo passivo, nesta unidade, para fins de transferência do saldo ora apurado.
Negativo, pesquise-se no BNDT quanto à existência de outros processos em face do mesmo devedor.
Encontrados, sem garantia, envie-se e-mail à respectiva Vara, ANEXANDO-SE A CERTIDÃO POSITIVA, ofertando-se o saldo, para fins de requerimento, em 05 dias, em atenção ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, bem como § 2º art 2º do Comunicado Corregedoria nº 02/2019.
Do email deverão constar o nome da empresa, seu CNPJ e o valor devido, em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR TRT CORREGEDORIA SCR Nº 24/2023. Solicitada a quantia, proceda-se a transferência, informando-a ao projeto garimpo ([email protected]). Decorrido in albis o prazo acima, ou, não havendo inscrição, ou, existindo com garantia do débito, notifique-se Ré, para fornecer, em 5 dias, dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor, tudo conforme Portaria nº 261/2020, da D.
Corregedoria,Após, proceda-se à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processoUltrapassado o prazo acima previsto, e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do endereço eletrônico [email protected] cumprido, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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24/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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24/06/2024 17:43
Homologada a liquidação
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19/06/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/05/2024 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/05/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 18:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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13/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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11/04/2024 11:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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10/04/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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10/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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19/03/2024 06:21
Recebidos os autos para prosseguir
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18/12/2022 17:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2022 00:21
Decorrido o prazo de IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA em 06/12/2022
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26/11/2022 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 07:15
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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04/11/2022 20:31
Juntada a petição de Contraminuta
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04/11/2022 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 16:39
Juntada a petição de Contraminuta
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03/11/2022 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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20/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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19/10/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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19/10/2022 14:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP sem efeito suspensivo
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19/10/2022 14:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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19/10/2022 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP em 29/09/2022
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30/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA em 29/09/2022
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29/09/2022 22:49
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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29/09/2022 14:10
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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17/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 07:50
Expedido(a) intimação a(o) SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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16/09/2022 07:50
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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16/09/2022 07:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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16/09/2022 07:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
-
09/09/2022 13:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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09/09/2022 13:10
Iniciada a execução
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09/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP em 08/09/2022
-
08/09/2022 15:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
31/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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27/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA em 26/08/2022
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26/08/2022 23:59
Juntada a petição de Contestação (contesta EE)
-
26/08/2022 23:45
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
19/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
-
18/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP em 17/08/2022
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18/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA em 17/08/2022
-
16/08/2022 16:41
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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01/08/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Registro de Inconformismo com Homologaçãoe Concorda Sugestão de Execução)
-
26/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
-
25/07/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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25/07/2022 13:57
Homologada a liquidação
-
25/07/2022 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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14/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/07/2022 22:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Junta Novo Cálculo sem Juros)
-
30/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 08:05
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
-
29/06/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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15/06/2022 14:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP em 13/06/2022
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13/06/2022 16:38
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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05/06/2022 01:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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25/03/2022 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Junta Cópias da Dependência)
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24/03/2022 01:48
Decorrido o prazo de IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA em 23/03/2022
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23/03/2022 23:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Junta Novo Cálculo Após Promoção da Contadoria)
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11/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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10/03/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
14/12/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 14:35
Expedido(a) alvará a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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09/12/2021 17:57
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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09/12/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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02/12/2021 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Requer Alvará para receber os Deptos Recursais)
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01/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP em 30/11/2021
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28/11/2021 21:18
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação SOLLIGAZ)
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18/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA em 17/11/2021
-
17/11/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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16/11/2021 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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16/11/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Junta Cópias Para Migração)
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04/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 18:27
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
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28/10/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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26/08/2021 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de subs)
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12/08/2021 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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07/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 22:16
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARLOS GAUDENCIO SIQUEIRA
-
05/08/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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04/08/2021 14:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2010
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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