TRT1 - 0100840-89.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100840-89.2022.5.01.0035 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 07 na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301672500000120803663?instancia=2 -
07/05/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 10:38
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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07/05/2025 10:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2025
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30/04/2025 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 11:20
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3867bd4 proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o recurso de agravo de instrumento em recurso ordinário de id 149956e, eis que tempestivo.
Subscritor com poderes em ID e49191d .
Ao(s) agravado(s), na forma do artigo 897, § 6º, da CLT, a fim de que promova(m) contraminuta(s) ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário.
Vindo ou não a manifestação, decorrido o prazo, remetam-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
14/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/04/2025 17:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MICHELE MARTINS DE LIMA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2025
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11/04/2025 16:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARTINS DE LIMA
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10/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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31/03/2025 20:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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31/03/2025 20:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/03/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e02ed6a proferida nos autos.
Retifique-se a petição de id 02cf9d3 para recurso ordinário, pois autuada equivocadamente pela parte autora.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário interposto pela parte autora em ID 02cf9d3, no prazo legal.
Subscritor SEM PODERES. Não recebo o recurso da reclamante de id 02cf9d3, pois o advogado PAULO RICARDO GOMES CARDORSO, que subscreve o recurso eletronicamente não possui poderes nos autos, pelo que considero o recurso inadmissível, nos termos da S. 383 do TST, sendo inaplicável ao caso o artigo 104 do CPC por não se tratar de ato urgente.P Intime(m)-se no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
28/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/03/2025 14:55
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELE MARTINS DE LIMA
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28/03/2025 14:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 02cf9d3) para Recurso Ordinário
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28/03/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/03/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/03/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff30c2d proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso Ordinário interposto pela parte reclamada em ID 5e94f99, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 249f70e .
Comprovante de recolhimento de custas em id fa70440 e depósito recursal em id 0621da4 , e cujos valores atendem os parâmetros legais e decisórios.
Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE MARTINS DE LIMA -
17/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARTINS DE LIMA
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17/03/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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13/03/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de MICHELE MARTINS DE LIMA em 06/03/2025
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27/02/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8609e42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0100840-89.2022.5.01.0035 Aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes MICHELE MARTINS DE LIMA (parte autora) e BANCO BRADESCO S.A. (parte ré), proferiu a seguinte: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MICHELE MARTINS DE LIMA e BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos, apresentaram embargos de declaração. Vistos e examinados os autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Inicialmente, verifico que os embargos de declaração, ora apresentados, foram interpostos tempestivamente. DOS EMBARGOS DA PARTE AUTORA Verifica-se a intenção do embargante na busca do reexame do julgado, bem como de discutir o posicionamento deste Juízo, inexistindo omissão, obscuridade e contradição.
Ressalta-se que não cabe a reforma do julgado através do instrumento jurídico apresentado. Diante do exposto acima, rejeito os embargos de declaração ora apresentados pela embargante/ autora. DOS EMBARGOS DA PARTE RÉ Em relação à limitação da condenação aos valores apontados na inicial, sem razão o réu/embargante, uma vez o valor de cada pedido da inicial representa apenas uma mera estimativa, permitindo, assim, a definição do rito.
Ressalta-se, ainda, que o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST aponta que o valor da causa será estimado para o fim pretendido pelo art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT. Razão assiste ao réu apenas quanto à omissão referente à Súmula 439 do TST, motivo pelo qual determino a aplicação da referida jurisprudência. Diante do exposto acima, acolho em parte os embargos de declaração ora apresentados pela embargante/ réu. DISPOSITIVO Isto posto, conheço das peças processuais ora apresentadas e REJEITO os embargos de declaração interpostos pela embargante MICHELE MARTINS DE LIMA e, ainda, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração interpostos pelo embargante BANCO BRADESCO S.A., nos exatos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos formais e legais. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE MARTINS DE LIMA -
14/02/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/02/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARTINS DE LIMA
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14/02/2025 16:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
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14/02/2025 16:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELE MARTINS DE LIMA
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07/02/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de MICHELE MARTINS DE LIMA em 19/12/2024
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19/12/2024 12:05
Juntada a petição de Impugnação
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18/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea93200 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para manifestações recíprocas, no prazo de 5 dias, dos embargos de declaração apresentados. Após, retornem os autos conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
10/12/2024 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARTINS DE LIMA
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10/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/12/2024 10:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/12/2024 20:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/12/2024 16:42
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/11/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARTINS DE LIMA
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30/11/2024 23:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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30/11/2024 23:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHELE MARTINS DE LIMA
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30/11/2024 23:43
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE MARTINS DE LIMA
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19/09/2024 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/09/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/09/2024 16:55
Audiência de instrução realizada (11/09/2024 12:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARTINS DE LIMA
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10/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/09/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MICHELE MARTINS DE LIMA em 06/05/2024
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18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/04/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARTINS DE LIMA
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16/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/04/2024 15:18
Audiência de instrução designada (11/09/2024 12:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 15:16
Audiência de instrução cancelada (04/09/2024 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 15:16
Audiência de instrução designada (04/09/2024 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2024
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09/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de MICHELE MARTINS DE LIMA em 08/03/2024
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07/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/03/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARTINS DE LIMA
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05/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/03/2024 10:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (12/03/2024 10:40 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2024 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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17/01/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/01/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARTINS DE LIMA
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17/05/2023 10:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (12/03/2024 10:40 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de MICHELE MARTINS DE LIMA em 31/01/2023
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15/12/2022 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/11/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARTINS DE LIMA
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23/11/2022 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 19:06
Juntada a petição de Contestação
-
10/11/2022 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2022 10:42
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/10/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/09/2022 23:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de substabelecimento)
-
22/09/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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