TRT1 - 0100063-37.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOEL LAURINDO BARRETO em 23/09/2025
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10/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA
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09/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA
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09/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOEL LAURINDO BARRETO
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09/09/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/09/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/09/2025 09:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.484,86)
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09/09/2025 09:28
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 339,28)
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09/09/2025 09:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 823,89)
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09/09/2025 09:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.655,03)
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100063-37.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: JOEL LAURINDO BARRETO RECLAMADO: CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOEL LAURINDO BARRETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar, em 05 dias, seus dados bancários para transferência do valor devido, devendo atentar para o fato de que, se a conta bancária fornecida for a de seu advogado, deverá constar dos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de setembro de 2025.
BEATRIZ RANGEL REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOEL LAURINDO BARRETO -
08/09/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOEL LAURINDO BARRETO
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06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA em 05/09/2025
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28/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100063-37.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: JOEL LAURINDO BARRETO RECLAMADO: CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência, no prazo legal, de que conforme despacho ID a2c150e, o bloqueio efetivado nos presentes autos através do sistema SISBAJUD foi convolado em penhora. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de agosto de 2025.
ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA -
27/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA
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04/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA em 25/07/2025
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA em 21/07/2025
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16/07/2025 11:55
Iniciada a execução
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOEL LAURINDO BARRETO em 11/07/2025
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04/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9a0dd proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100063-37.2025.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: JOEL LAURINDO BARRETO RECLAMADO: CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA e outros (1) DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que a CTPS do autor é digital (documento ID 1aa9687), intime-se a 1ª ré para que no prazo de 10 dias proceda à retificação na CTPS do autor, para constar a real data de início e término do contrato de emprego (05/04/2023 a 16/10/2024), conforme determinado em sentença.
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria efetuar a anotação via sistema E-SOCIAL pelo prazo de 30 dias.
Paralelamente, tratando-se de sentença líquida, intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada (responsável principal), na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial para pagamento no prazo de 48 horas, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de julho de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de julho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA -
02/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA
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02/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA
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02/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOEL LAURINDO BARRETO
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02/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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02/07/2025 11:33
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA em 01/07/2025
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01/07/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOEL LAURINDO BARRETO em 09/06/2025
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27/05/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d3a1e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por JOEL LAURINDO BARRETO em face de CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA e MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, decido: manter a tutela antecipada;quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: o 2º réu (Município de São Francisco de Itabapoana-RJ), possui responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações deferidas no processo;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a primeira ré a: retificar a CTPS da parte autora, para constar a real data de de início e término do contrato de emprego (05/04/2023 a 16/10/2024, considerado ao aviso prévio indenizado), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar os réus - 2º réu, Município de São Francisco de Itabapoana-RJ, subsidiariamente - ao pagamento de: diferença do 13º salário de 2023 (R$ 521,08);verbas rescisórias, com dedução do valor de R$ 2.000,00: saldo de salário de setembro 2024 (13 dias); aviso prévio indenizado (33 dias); férias + 1/3 simples do período aquisitivo de 2023/2024; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (6/12, considerado o aviso prévio indenizado); 13º proporcional de 2024 (10/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado;multa do art. 467/CLT, calculada sobre as parcelas dos 3 itens anteriores, exceto FGTS;multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS do período contratual, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST), com dedução de quantias já depositadas (ID. ec6486f), bem como reflexos na indenização de 40%;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a primeira ré em custas, no valor de R$ 339,28, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 16.963,78), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA -
26/05/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA
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26/05/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA
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26/05/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) JOEL LAURINDO BARRETO
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26/05/2025 21:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 339,28
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26/05/2025 21:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOEL LAURINDO BARRETO
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26/05/2025 21:08
Concedida a gratuidade da justiça a JOEL LAURINDO BARRETO
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11/04/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/04/2025 14:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/04/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 17:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/04/2025 17:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2025 16:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/04/2025 10:48
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2025 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA em 12/03/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOEL LAURINDO BARRETO em 19/02/2025
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18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA em 17/02/2025
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11/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA
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10/02/2025 10:45
Expedido(a) mandado a(o) CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA
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10/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JOEL LAURINDO BARRETO
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10/02/2025 10:44
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 16:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOEL LAURINDO BARRETO em 04/02/2025
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03/02/2025 15:36
Expedido(a) ofício a(o) JOEL LAURINDO BARRETO
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03/02/2025 15:36
Expedido(a) alvará a(o) JOEL LAURINDO BARRETO
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38477b8 proferida nos autos.
Vistos.
Requer a parte autora, em sede de tutela antecipada, expedição de alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Compulsando os autos, em que pese um relevante intervalo de tempo entre a demissão e o ajuizamento desta demanda, comprometendo a caracterização da urgência pelo reclamante, verifico que a anotação de Id 1aa9687 evidencia a dispensa do empregado sem justa causa.
Assim, defiro o requerimento de antecipação da tutela inaudita altera pars, por preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo Expeça-se alvará para levantamento do FGTS pela parte autora e ofício para sua habilitação no seguro desemprego.
Cumprido, à secretaria para marcação de audiência inicial.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de janeiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOEL LAURINDO BARRETO -
24/01/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA
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24/01/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JOEL LAURINDO BARRETO
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24/01/2025 08:11
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOEL LAURINDO BARRETO
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23/01/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100063-37.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
20/01/2025 10:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 10:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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